CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E EMPREENDEDORISMO - SDTE Nº 12 de 8 de Junho de 2016

Cria o Programa “Quinta da Economia”.

PORTARIA Nº 12/2016 SDTE

O COORDENADOR DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO, no uso das atribuições legais e regulamentares, especialmente aquela inscrita no inciso III do artigo 1º do Decreto Municipal n.º 46.398/05 (que dispõe sobre atribuições e competências relativas à administração dos mercados e sacolões municipais) c/c art. 1º do Decreto 56.399/15 (que transforma a Supervisão Geral De Abastecimento-ABAST em Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional-COSAN e dá outras providências);

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º do Decreto Municipal n.º 28.850/90 (com a redação dada pelo Decreto Municipal n.º 31.824/92), que institui o Sacolão da Prefeitura “com a finalidade de oferecer à população um acesso racional e eficaz para aquisição de gêneros alimentícios a preços mais baixos do que aqueles praticados, em média, no mercado”;

CONSIDERANDO, a necessidade de resgatar o caráter social dos equipamentos municipais de abastecimento, facilitando o acesso da população, especialmente às camadas de baixa renda, a produtos de qualidade, com preços acessíveis;

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Programa “Quinta da Economia”, estabelecendo uma relação de produtos hortifrutigranjeiros a serem comercializados a um preço pré-fixado, às quintas-feiras, durante todo o horário de expediente dos "Sacolões” e dos “Mercados Municipais”, indicados no Anexo II.

Art. 2º Os permissionários dos equipamentos públicos indicados no Anexo II, do ramo de hortifrutícola, deverão, a seu critério, escolher 07 (sete) produtos do Grupo I e 13 (treze) produtos do Grupo II, do Anexo I desta Portaria, para serem comercializados a um valor de até R$ 2,99 (dois reais e noventa e nove centavos), o quilo.

Parágrafo único. A relação de produtos constantes do Anexo I poderá ser alterada pelos administradores dos mercados, de ofício ou mediante solicitação dos permissionários interessados, especialmente em razão de escassez ou inesperada oscilação dos preços, respeitados os quantitativos totais e comunicando-se, em todo o caso, a alteração aos interessados e a esta Coordenadoria.

Art. 3º Incumbe aos permissionários relacionados no artigo 2º, promover as ações de promoção junto aos consumidores, na forma estabelecida por esta Coordenadoria.

Art. 4º O descumprimento dos termos desta Portaria constitui justa causa para a revogação do termo de permissão de uso.

§1º Para aplicação do disposto no “caput” deste artigo, os administradores dos mercados deverão dar ciência a cada um dos permissionários afetados, entregando-lhe uma cópia desta portaria, mediante recibo firmado pelo interessado ou por seu preposto.

§ 2º Em caso de recusa ou de impossibilidade, a assinatura poderá ser substituída por declaração do administrador responsável.

Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO I

GRUPO I:

1. Abacate

2. Abacaxi

3. Ameixa

4. Banana

5. Caqui

6. Figo

7. Goiaba

8. Jaca

9. Jabuticaba

10. Laranja

11. Lima

12. Limão

13. Maçã

14. Mamão

15. Manga

16. Maracujá

17. Melancia

18. Melão

19. Mexerica

20. Pêra

21. Pêssego

22. Tangerina

23. Uva

GRUPO II

1. Alface

2. Abobrinha

3. Agrião

4. Almeirão

5. Acelga

6. Alho

7. Abóbora

8. Batata

9. Batata doce

10. Berinjela

11. Beterraba

12. Brócolis

13. Cebola

14. Cará

15. Chuchu

16. Couve

17. Couve Flor

18. Erva doce

19. Escarola

20. Espinafre

21. Inhame

22. Jiló

23. Milho

24. Mandioquinha

25. Mandioca

26. Nabo

27. Pimentão

28. Pepino

29. Quiabo

30. Rabanete

31. Repolho

32. Rúcula

33. Salsão

34. Tomate

35. Vagem

ANEXO II

Relação dos “Mercados Municipais”:

1. Mercado Municipal “Antônio Gomes” – Sapopemba.

2. Mercado Municipal “Teotônio Vilela”.

3. Mercado Municipal “Eng.º João Pedro de Carvalho Neto” – Pinheiros.

4. Central Leste de Abastecimento.

Relação dos “Sacolões da Prefeitura”:

1. “Sacolão da Prefeitura” Avanhandava.

2. “Sacolão da Prefeitura” Bela Vista.

3. “Sacolão da Prefeitura” Brigadeiro.

4. “Sacolão da Prefeitura” São Miguel Paulista.

5. “Sacolão da Prefeitura” Cidade Tiradentes.

6. “Sacolão da Prefeitura” Piraporinha.

7. “Sacolão da Prefeitura” COHAB Adventista.

8. “Sacolão da Prefeitura” Cidade Jaraguá

9. “Sacolão da Prefeitura” Lapa.

10. “Sacolão da Prefeitura” João Moura.

11. “Sacolão da Prefeitura” Butantã.

12. “Sacolão da Prefeitura” Estrada do Sabão.

13. “Sacolão da Prefeitura” Freguesia do Ó.

14. “Sacolão da Prefeitura” Jaguaré.

15. “Sacolão da Prefeitura” Santo Amaro.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo