CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF/SUTEM Nº 8 de 9 de Maio de 2008

VALOR DE RETENCAO DA FPM, PARA AMORTIZACAO DA DIVIDA DA PMSP - R$ 1.289.845,10 - MAIO/08

PORTARIA 8/08 - SUTEM/SF

Divulgar os valores a serem ressarcidos ao Executivo pelas Sociedades de Economia Mista e Empresa Pública Municipal, referente à retenção do FPM.

O SUBSECRETÁRIO DO TESOURO MUNICIPAL , em decorrência da competência que lhe foi conferida, por meio das Portarias SF. nºs 287/2007, de 04 de dezembro de 2007 e 126/2006, de 3 de outubro de 2006, e no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE:

Art. 1 Divulgar nos termos do artigo 2º do Decreto n.º 43.368 de 23 de junho de 2003, o valor da Retenção do FPM em maio/08 , referente ao Termo de Amortização de Dívida Fiscal nº 60.178.723-4 com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, foi de R$ 1.289.845,10 , assim distribuídos:

a) R$ 1.289.845,10 x 51,00% = R$ 655.792,03 - Administração Direta

b) R$ 1.289.845,10 x 21,00% = R$ 271.737,03 - Autarquias

c) R$ 1.289.845,10 x 28,00% = R$ 362.316,04 - Administração Indireta

Art. 2 Os valores a serem ressarcidos ao Executivo pelas Sociedades de Economia Mista e Empresa Pública Municipal, de acordo com o referido Decreto, são:

a) SPTRANS 65,51% x R$ 362.316,04 = R$ 237.353,24

b) SPTURIS 19,77% x R$ 362.316,04 = R$ 71.629,88

c) PRODAM 6,91% x R$ 362.316,04 = R$ 25.036,04

d) CET 4,54% x R$ 362.316,04 = R$ 16.449,15

e) EMURB 3,27% x R$ 362.316,04 = R$ 11.847,73

Art. 3 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo