INDICE DE RETENCAO DO FPM, PARA AMORTIZACAO DA DIVIDA DA PMSP COM INSS R$ 2.618.425,56-FEVEREIRO/09.
PORTARIA 2/09 - SUTEM/SF
SUBSECRETARIA DO TESOURO MUNICIPAL
Divulga os valores a serem ressarcidos ao Executivo pelas Sociedades de Economia Mista e Empresa Pública Municipal, referente à retenção do FPM.
O SUBSECRETÁRIO DO TESOURO MUNICIPAL , em decorrência da competência que lhe foi conferida, por meio das Portarias SF. nºs 287/2007, de 04 de dezembro de 2007 e 126/2006, de 3 de outubro de 2006, e no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1 Divulgar nos termos do artigo 2º do Decreto n.º 43.368 de 23 de junho de 2003, o valor da Retenção do FPM em fevereiro/09 , referente ao Termo de Amortização de Dívida Fiscal nº 60.178.723-4 com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, foi de R$ 2.618.425,56 , assim distribuídos:
a) R$ 2.618.425,56 x 51,00% = R$ 1.331.278,16 - Administração Direta
b) R$ 2.618.425,56 x 21,00% = R$ 551.634,60 - Autarquias
c) R$ 2.618.425,56 x 28,00% = R$ 735.512,80 - Administração Indireta
Art. 2 Os valores a serem ressarcidos ao Executivo pelas Sociedades de Economia Mista e Empresa Pública Municipal, de acordo com o referido Decreto, são:
a) SPTRANS 65,51% x R$ 735.512,80 = R$ 481.834,44
b) SPTURIS 19,77% x R$ 735.512,80 = R$ 145.410,88
c) PRODAM 6,91% x R$ 735.512,80 = R$ 50.823,93
d) CET 4,54% x R$ 735.512,80 = R$ 33.392,28
e) EMURB 3,27% x R$ 735.512,80 = R$ 24.051,27
Art. 3 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo