INDICE DE RETENCAO DO FPM, PARA AMORTIZACAO DA DIVIDA DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO PAULO COM INSS-R$ 408.222,16-NOVEMBRO/12.
PORTARIA 12/12 - SUTEM/SF
de 09 de novembro de 2012
SUBSECRETARIA DO TESOURO MUNICIPAL
Divulgar os valores a serem ressarcidos ao Executivo pelas Sociedades de Economia Mista e Empresa Pública Municipal, referente à retenção do FPM.
O SUBSECRETÁRIO DO TESOURO MUNICIPAL, em decorrência da competência que lhe foi conferida, por meio das Portarias SF. nºs 287/2007, de 04 de dezembro de 2007 e 126/2006, de 3 de outubro de 2006, e no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar que, nos termos do artigo 2º do Decreto n.º 43.368, de 23 de junho de 2003, o valor da Retenção do FPM em novembro/12 , referente ao Termo de Amortização da Dívida Fiscal - TADF nº 60.178.723-4 Anexo VI com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, foi de R$ 408.222,16 .
Art. 2º Os valores a serem ressarcidos ao Executivo pelas Sociedades de Economia Mista e Empresa Pública Municipal, de acordo com o referido Decreto, são:
a) SPTRANS 68,63% x R$ 408.222,16 = R$ 280.162,87
b) SPTURIS 20,71% x R$ 408.222,16 = R$ 84.542,81
c) PRODAM 7,24% x R$ 408.222,16 = R$ 29.555,28
d) EMURB 3,42% x R$ 408.222,16 = R$ 13.961,20
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo