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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF/SUTEM Nº 10 de 10 de Agosto de 2009

INDICE DE RETENCAO DO FPM, PARA AMORTIZACAO DA DIVIDA DA PMSP COM INSS-R$ 1.405.905,65-AGOSTO/09.

PORTARIA 10/09 - SUTEM/FM

SUBSECRETARIA DO TESOURO MUNICIPAL

Divulgar os valores a serem ressarcidos ao Executivo pelas Sociedades de Economia Mista e Empresa Pública Municipal, referente à retenção do FPM.

O SUBSECRETÁRIO DO TESOURO MUNICIPAL, em decorrência da competência que lhe foi conferida, por meio das Portarias SF. nºs 287/2007, de 04 de dezembro de 2007 e 126/2006, de 3 de outubro de 2006, e no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE:

Art. 1 Divulgar nos termos do artigo 2º do Decreto n.º 43.368 de 23 de junho de 2003, o valor da Retenção do FPM em agosto/09, referente ao Termo de Amortização de Dívida Fiscal nº 60.178.723-4 com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, foi de R$ 1.405.905,65, assim distribuídos:

a) R$ 1.405.905,65 x 50,84269663% = R$ 714.800,34 - Administração Direta

b) R$ 1.405.905,65 x 21,06741573% = R$ 296.187,99 - Autarquias

c) R$ 1.405.905,65 x 28,08988764% = R$ 394.917,32 - Administração Indireta

Art. 2 Os valores a serem ressarcidos ao Executivo pelas Sociedades de Economia Mista e Empresa Pública Municipal, de acordo com o referido Decreto, são:

a) SPTRANS 65,51% x R$ 394.917,32 = R$ 258.710,33

b) SPTURIS 19,77% x R$ 394.917,32 = R$ 78.075,15

c) PRODAM 6,91% x R$ 394.917,32 = R$ 27.288,79

d) CET 4,54% x R$ 394.917,32 = R$ 17.929,25

e) EMURB 3,27% x R$ 394.917,32 = R$ 12.913,80

Art.3 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo