INDICE DE RETENCAO DO FPM, PARA AMORTIZACAO DA DIVIDA DA PMSP COM INSS-R$ 1.405.905,65-AGOSTO/09.
PORTARIA 10/09 - SUTEM/FM
SUBSECRETARIA DO TESOURO MUNICIPAL
Divulgar os valores a serem ressarcidos ao Executivo pelas Sociedades de Economia Mista e Empresa Pública Municipal, referente à retenção do FPM.
O SUBSECRETÁRIO DO TESOURO MUNICIPAL, em decorrência da competência que lhe foi conferida, por meio das Portarias SF. nºs 287/2007, de 04 de dezembro de 2007 e 126/2006, de 3 de outubro de 2006, e no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1 Divulgar nos termos do artigo 2º do Decreto n.º 43.368 de 23 de junho de 2003, o valor da Retenção do FPM em agosto/09, referente ao Termo de Amortização de Dívida Fiscal nº 60.178.723-4 com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, foi de R$ 1.405.905,65, assim distribuídos:
a) R$ 1.405.905,65 x 50,84269663% = R$ 714.800,34 - Administração Direta
b) R$ 1.405.905,65 x 21,06741573% = R$ 296.187,99 - Autarquias
c) R$ 1.405.905,65 x 28,08988764% = R$ 394.917,32 - Administração Indireta
Art. 2 Os valores a serem ressarcidos ao Executivo pelas Sociedades de Economia Mista e Empresa Pública Municipal, de acordo com o referido Decreto, são:
a) SPTRANS 65,51% x R$ 394.917,32 = R$ 258.710,33
b) SPTURIS 19,77% x R$ 394.917,32 = R$ 78.075,15
c) PRODAM 6,91% x R$ 394.917,32 = R$ 27.288,79
d) CET 4,54% x R$ 394.917,32 = R$ 17.929,25
e) EMURB 3,27% x R$ 394.917,32 = R$ 12.913,80
Art.3 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo