VALOR DE RETENCAO DA FPM, PARA AMORTIZACAO DA DIVIDA DA PMSP - R$ 1.009.495,52 - JANEIRO/07.
PORTARIA 1/07 - SUTEM/SF
SUBSECRETARIA DO TESOURO MUNICIPAL
O SUBSECRETÁRIO DO TESOURO MUNICIPAL , em decorrência da competência que lhe foi conferida, por meio das Portarias SF. nºs 116/2006, de 15 de setembro de 2006 e 126/2006, de 3 de outubro de 2006, e no uso de suas atribuições legais:
DIVULGA:
1. Nos termos do artigo 2º do Decreto n.º 43.368 de 23 de junho de 2003, o valor da Retenção do FPM em janeiro/07 , referente ao Termo de Amortização Dívida Fiscal nº 60.178.723-4 com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, foi de R$ 1.009.495,52 , assim distribuídos:
R$ 1.009.495,52 X 51,00% = R$ 513.254,74 - Administração Direta
R$ 1.009.495,52 x 21,00% = R$ 212.674,62 - Autarquias
R$ 1.009.495,52 x 28,00% = R$ 283.566,16 - Administração Indireta
2. Os valores a serem ressarcidos ao Executivo pelas Sociedades de Economia Mista e Empresa Pública Municipais, de acordo com o referido Decreto, são:
SPTURIS 19,77% x R$ 283.566,16 = R$ 56.061,03
CET 4,54% x R$ 283.566,16 = R$ 12.873,90
SPTRANS 65,51% x R$ 283.566,16 = R$ 185.764,20
PRODAM 6,91% x R$ 283.566,16 = R$ 19.594,42
EMURB 3,27% x R$ 283.566,16 = R$ 9.272,61
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo