CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO DESTINADO A QUALIFICACAO CADASTROS TRIBUTARIOS, VISANDO A CARGA INICIAL BASES CORPORATIVAS DA SOLUCAO GESTAO TRIBUTARIA INTEGRADA-GTI.
PORTARIA 16/09 - SUREM/SF
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
de 07 E DE maio de 2009
Institui Grupo de Trabalho
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
1. Constituir Grupo de Trabalho destinado à qualificação dos cadastros tributários desta Secretaria, visando, especialmente, a carga inicial das Bases Corporativas da solução Gestão Tributária Integrada - GTI.
2. Os objetivos dos trabalhos de qualificação destinam-se a:
2.1. padronizar os dados cadastrais;
2.2. eliminar erros e inconsistências;
2.3. propor adequações na estrutura dos cadastros;
2.4. compatibilizar os cadastros entre si, visando à futura integração deles;
2.5. facilitar a migração dos dados dos sistemas existentes às bases corporativas integrantes da solução Gestão Tributária Integrada - GTI.
3. Para a consecução destas finalidades, ficam delegadas, ao grupo ora constituído, as seguintes atribuições:
3.1. realizar levantamentos, cadastrais e in loco, junto à PRODAM, a outros órgãos e Secretarias Municipais e às unidades competentes da SUREM;
3.2. realizar os levantamentos de erros, inconsistências ou falta de padronização dos dados;
3.3. acionar a PRODAM para a implementação das atualizações cadastrais em massa que forem necessárias;
3.4. promover as atualizações cadastrais pontuais cabíveis em situações de evidente erro ou inconsistência;
3.5. acionar as áreas competentes para a adoção das providências cabíveis no caso de atualizações cadastrais pontuais que demandem consultas, análises mais minuciosas e/ou vistorias;
3.6. solicitar das demais unidades da SUREM a realização dos trabalhos de apoio necessários para a consecução das atribuições acima;
3.7. propor medidas para aperfeiçoamento das rotinas de atualização cadastral empregadas na SUREM.
4. O grupo será composto pelos servidores a seguir relacionados, sem prejuízo de suas respectivas funções e da participação em outros grupos de trabalho:
4.1. Eduardo de Lima Souza, RF n.º 690.112-3.00, coordenador;
4.2. Cynthia de Pierre Penhalber, RF n.º 757.003-1.00;
4.3. Fábio Antonio Bertarelli, RF n.º 550.507-1.00;
4.4. Fabrício Busto de Fazio, RF n.º 755.936-4.00;
4.5. João Eduardo Barbosa dos Santos, RF n.º 686.992-1.00;
4.6. Luciano Felipe de Paula Capato, RF n.º 755.941-1.00;
4.7. Rui de Azevedo, RF n.º 686.145-8.00;
4.8. Satie Kimura, RF n.º 690.146-8.00 ,
5.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo