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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF/SUREM Nº 16 de 8 de Maio de 2009

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO DESTINADO A QUALIFICACAO CADASTROS TRIBUTARIOS, VISANDO A CARGA INICIAL BASES CORPORATIVAS DA SOLUCAO GESTAO TRIBUTARIA INTEGRADA-GTI.

PORTARIA 16/09 - SUREM/SF

SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL

de 07 E DE maio de 2009

Institui Grupo de Trabalho

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

1. Constituir Grupo de Trabalho destinado à qualificação dos cadastros tributários desta Secretaria, visando, especialmente, a carga inicial das Bases Corporativas da solução Gestão Tributária Integrada - GTI.

2. Os objetivos dos trabalhos de qualificação destinam-se a:

2.1. padronizar os dados cadastrais;

2.2. eliminar erros e inconsistências;

2.3. propor adequações na estrutura dos cadastros;

2.4. compatibilizar os cadastros entre si, visando à futura integração deles;

2.5. facilitar a migração dos dados dos sistemas existentes às bases corporativas integrantes da solução Gestão Tributária Integrada - GTI.

3. Para a consecução destas finalidades, ficam delegadas, ao grupo ora constituído, as seguintes atribuições:

3.1. realizar levantamentos, cadastrais e in loco, junto à PRODAM, a outros órgãos e Secretarias Municipais e às unidades competentes da SUREM;

3.2. realizar os levantamentos de erros, inconsistências ou falta de padronização dos dados;

3.3. acionar a PRODAM para a implementação das atualizações cadastrais em massa que forem necessárias;

3.4. promover as atualizações cadastrais pontuais cabíveis em situações de evidente erro ou inconsistência;

3.5. acionar as áreas competentes para a adoção das providências cabíveis no caso de atualizações cadastrais pontuais que demandem consultas, análises mais minuciosas e/ou vistorias;

3.6. solicitar das demais unidades da SUREM a realização dos trabalhos de apoio necessários para a consecução das atribuições acima;

3.7. propor medidas para aperfeiçoamento das rotinas de atualização cadastral empregadas na SUREM.

4. O grupo será composto pelos servidores a seguir relacionados, sem prejuízo de suas respectivas funções e da participação em outros grupos de trabalho:

4.1. Eduardo de Lima Souza, RF n.º 690.112-3.00, coordenador;

4.2. Cynthia de Pierre Penhalber, RF n.º 757.003-1.00;

4.3. Fábio Antonio Bertarelli, RF n.º 550.507-1.00;

4.4. Fabrício Busto de Fazio, RF n.º 755.936-4.00;

4.5. João Eduardo Barbosa dos Santos, RF n.º 686.992-1.00;

4.6. Luciano Felipe de Paula Capato, RF n.º 755.941-1.00;

4.7. Rui de Azevedo, RF n.º 686.145-8.00;

4.8. Satie Kimura, RF n.º 690.146-8.00 ,

5.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo