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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – SF/CMT Nº 1 de 21 de Junho de 2012

Disciplina os procedimentos a serem adotados acerca da distribuição de unidades de julgamento no âmbito do Conselho Municipal de Tributos por ocasião do término de mandato de Conselheiros Julgadores.

 

PORTARIA 1/12 - CMT/SF

REPUBLICAÇÃO

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

Publicado no DOC de 22/06/2012, pág.17,leia-se como consta, para retificar a data de expedição, e não como constou:

PORTARIA SF/CMT nº 01, DE 22 DE JUNHO DE 2012.

Disciplina os procedimentos a serem adotados acerca da distribuição de unidades de julgamento no âmbito do Conselho Municipal de Tributos por ocasião do término de mandato de Conselheiros Julgadores.

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS , no exercício de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º Os procedimentos de distribuição das unidades de julgamento no âmbito do Conselho Municipal de Tributos por ocasião do término de mandato dos Conselheiros Julgadores obedecerão ao disposto nesta Portaria, observadas as disposições regimentais acerca da realização do sorteio das unidades de julgamento.

Art. 2º O Conselheiro Julgador que for reconduzido para o mandato subsequente e for designado para a mesma Câmara Julgadora não devolverá as unidades de julgamento de recurso ordinário a ele distribuídas, continuando sob sua relatoria os respectivos recursos ordinários, no mandato que se inicia, não havendo interrupção ou suspensão da contagem dos prazos internos previstos na Portaria SF/CMT nº 06, de 23 de novembro de 2011, alterada pela Portaria SF/CMT nº 08, de 14 de dezembro de 2011.

Art. 3º As unidades de julgamento de recurso ordinário sob relatoria, vista, ou diligência de Conselheiro Julgador que não for designado, para o mandato que se inicia, para a Câmara Julgadora onde atuou no mandato que se encerra, seja por não ter sido reconduzido, seja por ter sido reconduzido para outra Câmara Julgadora, deverão ser devolvidas à Secretaria do Conselho Municipal de Tributos.

§1º As unidades de julgamento a que se refere o caput deste artigo serão objeto de novo sorteio entre os Conselheiros que forem nomeados para a Câmara Julgadora na vaga daqueles Conselheiros que dessa Câmara Julgadora saíram, por ocasião do mandato que se inicia.

§2º Caso somente 1 (um) Conselheiro saia da Câmara Julgadora, por ocasião do mandato que se inicia, o Conselheiro Julgador que ocupar a sua vaga receberá as unidades de julgamento que estavam sob relatoria do Conselheiro Julgador que sai, não se aplicando, neste caso, o sorteio a que se refere o parágrafo anterior.

Art. 4º As unidades de julgamento relativas a recurso de revisão sob relatoria, vista, ou diligência de Conselheiro Julgador que for reconduzido para o mandato que se inicia, continuam sob sua relatoria, vista, ou diligência, neste novo mandato.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo