CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF Nº 98 de 14 de Abril de 2008

ALTERA COMISSAO PERMANENTE DE CAPACITACAO - CPC CONSTITUIDA PELA P44/05.

PORTARIA 98/08 - SF

O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais:

R E S O L V E :

Art. 1º. A Comissão Permanente de Capacitação - CPC constituída por meio da PORTARIA SF n.º 044, de 13 de abril de 2005, passa a ser composta pelos seguintes membros

NOME UNIDADE RF REPRESENTAÇÃO

Andrezza Karina Domingues DICAP 725.121.1.00 COORDENAÇÃO

Roseli Aparecida Lopes da Silva ASJUR 540.951.9.00 GAB e ASSESSORIAS

Wingrid Reis de Souza DICAP 725.043.6.00 COADM e CPL

Juçara Veiga Antoniassi DEFIS 726.377.5.01 DEFIS

Jefferson Eduardo V. Santos DECAR 687.362.6.00 DECAR e GAB SUREM

Maria Cristina M. G. Martin DIATE 634.689.8.00 PRAÇA DE ATENDIMENTO

Sérgio Luiz de Moraes Pinto DIESP 550.219.5.00 DEJUG

Jorge Luiz Monteiro Martins CMT 696.238.6.00 CMT

Alcínia dos Santos Barreto DECON 559.390.5.00 DECON

João Migliori Neto AUDIG 189.859.1.01 AUDIG

Rosângela Maria da S. Bragante DEFIN 636.982.1.00 DEFIN, DEHAD e GAB de SUTEM

Art. 2º. A Comissão Permanente de Capacitação tem como função principal elaborar o Programa de Capacitação da Secretaria Municipal de Finanças, a cada ano, conforme cronograma a seguir:

ABRIL - Apresentação do Relatório do PCSF referente ao ano anterior e Levantamento das Necessidades de Treinamento da Secretaria de Finanças.

MAIO - Mapeamento dos cursos solicitados.

JUNHO - Elaboração da Proposta do Programa de Capacitação para o próximo ano.

JULHO - Análise da Proposta pelo Secretário de Finanças e apresentação do orçamento anual para treinamento.

Art. 3º. Fica estabelecido o prazo de 90 dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão Permanente de Capacitação apresente ao Secretário Municipal de Finanças a Proposta do Plano de Capacitação do próximo ano.

Art. 4º. Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo