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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF Nº 92 de 13 de Julho de 2006

Dispõe sobre o depósito administrativo instituído pelo artigo 43 da Lei Municipal n.º 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

PORTARIA 92/06

Dispõe sobre o depósito administrativo instituído pelo artigo 43 da Lei Municipal n.º 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

1. Instituir o Documento para Depósito Administrativo, conforme modelo anexo a esta Portaria, que deverá ser utilizado, a partir de 14 de julho de 2006, para fins de realização do depósito necessário para interposição de recurso, conforme previsto no artigo 43 da Lei Municipal n.º 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

2. O Documento para Depósito Administrativo deverá ser retirado na Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças, localizada no Parque do Anhangabaú, 206/226, CEP 01007-040, São Paulo/SP, e o depósito poderá ser realizado em qualquer agência bancária da rede autorizada ao recebimento de receitas municipais.

3. O contribuinte deverá anexar cópia do Documento para Depósito Administrativo quando da interposição do recurso.

4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo