Constitui Grupo de Trabalho para estudos das Normas Brasileiras de Contabilidade, do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e dos Novos Demonstrativos Contábeis.
PORTARIA 85/09 - SF
de 26 de junho de 2009 - Constitui Grupo de Trabalho para estudos das Normas Brasileiras de Contabilidade, do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e dos Novos Demonstrativos Contábeis.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de padronização das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC e pela Secretaria do Tesouro Nacional-STN,
RESOLVE :
Art. 1º Constituir grupo de trabalho, composto pelos servidores relacionados no Art.2º, objetivando estudos das Normas Brasileiras de Contabilidade, da nova estrutura do Plano de Contas e dos Novos Demonstrativos Contábeis, visando à adoção do novo padrão de contabilidade aplicado ao Setor Público, no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo.
Art. 2º O Grupo de Trabalho passa a ser constituído pelos servidores abaixo relacionados:
I. Subsecretaria do Tesouro Municipal/SF
a) Carlos Benito Martinez, RF nº 550 045.1
b) Henrique de Castilho Pinto, RF n.º 757.014.7
c) Maria Cristina Martins, RF n.º 660.953.8
d) Maria de Lourdes Silva Gomes, RF n.º 551.451.9
e) Rosangela de Jesus Barros, RF n.º 681.995.8
f) Sidney Francisco Rissieri, RF n.º 660.955.4
g) Simone Nishida Pereira, RF n.º 674.969.1
h) Zilma Ferreira dos Santos Andrade, RF n.º 635.635.4
i) Léa Mariano, RF nº 552.562.4
j) Tereza Mieko T. Kano, RF nº 316.278.8
k) Maria Fátima de Lima Nakamaru, RF nº 559.302.6
l) Cristina Pimenta Nunes, RF nº 725.404.1
II. Assessoria Jurídica/SF
Rodrigo Panizza Siqueira, RF n.º 753.836.7
III. Auditoria Geral/SF
Otávio Souza e Silva, RF n.º 756.082.6
IV. IPREM
Cibele Sanches Marques Brigato, RF nº 547-0
V. HSPM
Paulo Rogério Seraphim, RF nº 12.211-4
a) Alexandre Campos Coimbra, RF 794.637.8(Redação dada pela Portaria SF nº 78/2012)
b) Cristina Pimenta Nunes, RF 725.404.1(Redação dada pela Portaria SF nº 78/2012)
c) Daniel Boer de Souza RF 794.341.5(Redação dada pela Portaria SF nº 78/2012)
d) Eliana Silva Campos, RF 680.480.2(Redação dada pela Portaria SF nº 78/2012)
e) Eliane Magda Rocha, RF 725.489.0(Redação dada pela Portaria SF nº 78/2012)
f) Elizabeth Hatsue Ueda RF 634.208.6(Redação dada pela Portaria SF nº 78/2012)
g) Fábio Makoto Higuchi, RF 735.343.0(Redação dada pela Portaria SF nº 78/2012)
h) Feng Chan Li, RF 794.279-6(Redação dada pela Portaria SF nº 78/2012)
i) Iranice Aparecida Santos Ruivo RF 652.799.0(Redação dada pela Portaria SF nº 78/2012)
j) Léa Mariano, RF 552.562.4(Redação dada pela Portaria SF nº 78/2012)
k) Maria Cristina Martins, RF 660.953-8(Redação dada pela Portaria SF nº 78/2012)
l) Maria de Lourdes Silva Gomes, RF 551.451.9(Redação dada pela Portaria SF nº 78/2012)
m) Osame Morinishi Neto RF 793.768/7(Redação dada pela Portaria SF nº 78/2012)
n) Paulo Rogério Seraphim, RF 12.211.4(Redação dada pela Portaria SF nº 78/2012)
o) Rosangela de Jesus Barros, RF 681.995.8(Redação dada pela Portaria SF nº 78/2012)
p) Valdenice Miguel Cavalcanti, RF 635.480.7(Redação dada pela Portaria SF nº 78/2012)
q) Vanda Sueli Leite Sferra, RF 794.179-0(Redação dada pela Portaria SF nº 78/2012)
r) Whellen da Silva e Silva, RF 794.230.3(Redação dada pela Portaria SF nº 78/2012)
s) Zilma Ferreira dos Santos, RF 635.635.4(Redação dada pela Portaria SF nº 78/2012)
Art. 3º A Coordenação dos Trabalhos caberá à servidora Simone Nishida Pereira, e os trabalhos de secretaria à servidora Cristina Pimenta Nunes, ambas da Subsecretaria do Tesouro Municipal - SF/SUTEM.
Art. 3º. A Coordenação dos Trabalhos caberá à servidora Zilma Ferreira dos Santos Andrade assessorada pela servidora Fatima Regina de Souza.(Redação dada pela Portaria SF nº 9/2011)
Art. 3º A coordenação do grupo será exercida em conjunto pelas servidoras Rosangela de Jesus Barros; Whellen da Silva e Silva e Zilma Ferreira dos Santos.(Redação dada pela Portaria SF nº 78/2012)
Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá apresentar o relatório conclusivo no prazo de 60 dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo