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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF Nº 81 de 2 de Setembro de 2005

Estabelece os procedimentos para preenchimento da DECLARAÇÃO DE TRANSAÇÃO IMOBILIÁRIA - DTI e emissão do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP , relativos ao Imposto sobre transmissão "inter-vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição - ITBI-IV , nos termos do art. 2º do Decreto 46.228 , de 23 de agosto de 2005.

PORTARIA 81/05 - SF

Secretaria Municipal de Finanças

Estabelece os procedimentos para preenchimento da DECLARAÇÃO DE TRANSAÇÃO IMOBILIÁRIA - DTI e emissão do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP , relativos ao Imposto sobre transmissão "inter-vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição - ITBI-IV , nos termos do art. 2º do Decreto 46.228 , de 23 de agosto de 2005.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

1. Estabelecer os procedimentos de preenchimento da DECLARAÇÃO DE TRANSAÇÃO IMOBILIÁRIA - DTI relativa ao Imposto sobre transmissão "inter-vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis - ITBI-IV .

2. São obrigatórios o preenchimento da DTI e o recolhimento do Imposto na rede bancária autorizada, anteriormente à lavratura dos atos ou contratos sobre os quais incide.

3. As informações necessárias para o preenchimento da DTI deverão ser fornecidas pelo contribuinte, por meio da Internet, no Portal da Prefeitura da Cidade de São Paulo, no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br .

4. Caso o contribuinte não concorde com o valor atribuído ao imóvel pela Administração Tributária, deverá dirigir-se à Subdivisão de Contribuição de Melhoria e Apoio Fiscal - RI 72 , localizada na Rua Pedro Américo, 32, 15º andar, para instauração de procedimento de avaliação especial, portando cópia e originais dos seguintes documentos:

CPF e RG do contribuinte;

Documentos relativos à transmissão imobiliária.

5. Para os fatos geradores ocorridos anteriormente à publicação desta Portaria, o contribuinte deverá dirigir-se à Subdivisão de Contribuição de Melhoria e Apoio Fiscal - RI 72 .

6. O Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP obtido após o preenchimento da DTI conforme item 3 , substitui a Guia de Recolhimento instituída pela Portaria SF 999/92 , publicada no Diário Oficial do Município em 13 de novembro de 1992, não se admitindo o recolhimento do tributo por qualquer outro documento.

7. Os notários, oficiais de registro de imóveis ou seus prepostos deverão conferir o valor do Imposto e informar a data constante do documento de quitação, por número de transação, acessando o Portal da Prefeitura da Cidade de São Paulo, no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br , por meio de senha específica fornecida pela Secretaria Municipal de Finanças.

8. É de responsabilidade dos notários, oficiais de registro de imóveis e seus prepostos a utilização das senhas e a preservação da segurança dos dados por eles informados.

9. Esta Portaria entrará em vigor em 5 de setembro de 2005, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo