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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF Nº 68 de 28 de Julho de 2005

Altera a Portaria n° 62/SF/2005 que da procedimentos a serem observados para contratação de serviços bancários para recebimento de receitas municipais.

PORTARIA 68/05 - SF

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE :

1. Incluir o item 3.4 no Tópico "I - Disposições Gerais" da Portaria SF nº 62/2005 , com a seguinte redação:

"3.4 - O BANCO deverá arrecadar as receitas municipais referentes a todos os tributos vincendos e poderá arrecadar aquelas referentes aos tributos vencidos mediante tratativas com o Departamento do Tesouro."

2. Alterar o item 2 do Tópico "II - Prestação de Contas" da Portaria SF nº 62/2005 , que passa a vigorar com a seguinte redação:

"II. PRESTAÇÃO DE CONTAS

...................................................

2 - Efetuar a prestação de contas até as 12:00 h do 2 º (segundo) dia útil após a data de pagamento, entregando , na Divisão de Controle de Arrecadação - Tes.3, Rua Pedro Américo, 32 - 17º andar, através de funcionário credenciado e sob protocolo, os documentos das arrecadações, os boletins ou a disponibilização dos arquivos magnéticos, observando-se , ainda, os seguintes procedimentos:

a. A transmissão eletrônica dos dados concernentes à prestação de contas deverá ocorrer no 1 º (primeiro) dia útil após a data de pagamento.

b. Os documentos sem código de barras deverão ser entregues no 3 º (terceiro) dia útil após a data de pagamento, até as 12:00 h.

c. A transmissão eletrônica dos dados realizar-se-á após acertos técnicos entre a PREFEITURA e o BANCO.

d. Caso a PREFEITURA implemente a padronização em seus documentos, código de barras, seguindo especificação FEBRABAN e adote a transmissão eletrônica dos dados, o prazo para a prestação de contas será até o 1 º (primeiro) dia útil após a data de pagamento.

2.1 - ............................................

a. ................................................

b. ................................................

2.1.1 - .........................................

2.2 - ............................................

2.3 - ............................................

...................................................."

3. Alterar o item 1 do Tópico "III - Repasse do Produto da Arrecadação Diária" da Portaria SF nº 62/2005 , que passa a vigorar com a seguinte redação:

"III. REPASSE DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DIÁRIA

1 - O produto da arrecadação diária será repassado à PREFEITURA no 1º (primeiro) dia útil após a data do pagamento, até as 14:00 h , via TED, ao estabelecimento bancário oficial, indicado pelo Departamento do Tesouro, no montante exato da arrecadação discriminada na correspondente guia de Remessa e Recolhimento , bem como as informações para Divisão de Arrecadação através de e-mail, em prazo igual . Na impossibilidade de se efetivar o repasse via TED, o BANCO deverá fazê-lo, em idêntico prazo (primeiro dia útil), através de Cheque Administrativo emitido a favor da PREFEITURA, mediante protocolo autenticado na correspondente guia de Remessa e Recolhimento, na Divisão de Tesouraria - TES 4, Rua Pedro Américo, 32, 1º (primeiro) andar, até as 14:00 h daquele mesmo dia.

1.1 - .......................................................... "

4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de julho de 2005.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo