Altera a Portaria n° 62/SF/2005 que da procedimentos a serem observados para contratação de serviços bancários para recebimento de receitas municipais.
PORTARIA 68/05 - SF
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE :
1. Incluir o item 3.4 no Tópico "I - Disposições Gerais" da Portaria SF nº 62/2005 , com a seguinte redação:
"3.4 - O BANCO deverá arrecadar as receitas municipais referentes a todos os tributos vincendos e poderá arrecadar aquelas referentes aos tributos vencidos mediante tratativas com o Departamento do Tesouro."
2. Alterar o item 2 do Tópico "II - Prestação de Contas" da Portaria SF nº 62/2005 , que passa a vigorar com a seguinte redação:
"II. PRESTAÇÃO DE CONTAS
...................................................
2 - Efetuar a prestação de contas até as 12:00 h do 2 º (segundo) dia útil após a data de pagamento, entregando , na Divisão de Controle de Arrecadação - Tes.3, Rua Pedro Américo, 32 - 17º andar, através de funcionário credenciado e sob protocolo, os documentos das arrecadações, os boletins ou a disponibilização dos arquivos magnéticos, observando-se , ainda, os seguintes procedimentos:
a. A transmissão eletrônica dos dados concernentes à prestação de contas deverá ocorrer no 1 º (primeiro) dia útil após a data de pagamento.
b. Os documentos sem código de barras deverão ser entregues no 3 º (terceiro) dia útil após a data de pagamento, até as 12:00 h.
c. A transmissão eletrônica dos dados realizar-se-á após acertos técnicos entre a PREFEITURA e o BANCO.
d. Caso a PREFEITURA implemente a padronização em seus documentos, código de barras, seguindo especificação FEBRABAN e adote a transmissão eletrônica dos dados, o prazo para a prestação de contas será até o 1 º (primeiro) dia útil após a data de pagamento.
2.1 - ............................................
a. ................................................
b. ................................................
2.1.1 - .........................................
2.2 - ............................................
2.3 - ............................................
...................................................."
3. Alterar o item 1 do Tópico "III - Repasse do Produto da Arrecadação Diária" da Portaria SF nº 62/2005 , que passa a vigorar com a seguinte redação:
"III. REPASSE DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DIÁRIA
1 - O produto da arrecadação diária será repassado à PREFEITURA no 1º (primeiro) dia útil após a data do pagamento, até as 14:00 h , via TED, ao estabelecimento bancário oficial, indicado pelo Departamento do Tesouro, no montante exato da arrecadação discriminada na correspondente guia de Remessa e Recolhimento , bem como as informações para Divisão de Arrecadação através de e-mail, em prazo igual . Na impossibilidade de se efetivar o repasse via TED, o BANCO deverá fazê-lo, em idêntico prazo (primeiro dia útil), através de Cheque Administrativo emitido a favor da PREFEITURA, mediante protocolo autenticado na correspondente guia de Remessa e Recolhimento, na Divisão de Tesouraria - TES 4, Rua Pedro Américo, 32, 1º (primeiro) andar, até as 14:00 h daquele mesmo dia.
1.1 - .......................................................... "
4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de julho de 2005.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo