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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – SF Nº 59 de 13 de Maio de 2010

Altera o item 3.1.7.1 a Portaria SF 26/08, que cuida dos procedimentos para realização de despesas por meio do Regime de Adiantamento.

PORTARIA 59/10 - SF

Altera o item 3.1.7.1 a Portaria SF 26/08, que cuida dos procedimentos para realização de despesas por meio do Regime de Adiantamento.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, e considerando as manifestações prolatadas no PA 2008.0.186.297-0.

RESOLVE:

Art. 1º - Conferir nova redação ao item 3.1.7 da Portaria SF 26 de 09 de fevereiro de 2008 que passa a ter a seguinte redação:

3.1.7 – Os saques deverão ser feitos no valor a ser utilizado. O responsável pelo adiantamento poderá sacar até 10% do valor do adiantamento para despesas emergenciais.

3.1.7.1 – Quando houver necessidade de saques de valores superiores aos 10% estipulados no item anterior, a autorização deverá ser concedida pelo titular da unidade responsável pela execução orçamentária e financeira da estrutura organizacional de cada órgão, após pedido fundamentado do responsável pelo adiantamento.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o item 3.1.7 da Portaria SF 26/08.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo