DELEGA AOS TITULARES DOS CARGOS ESPECIFICADOS PARA EXECUCAO DE ATOS / DESPACHOS / COMPETENCIA QUE ESPECIFICA.
PORTARIA 52/07 - SF
Delegação de competência no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, nas hipóteses e condições que especifica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE :
1. Delegar competência para execução de atos e despachos aos titulares dos cargos da Secretaria Municipal de Finanças, a seguir especificados.
1.1. Ao CHEFE DO GABINETE , a prática de atos e despachos relativos a:
1.1.1. assuntos de pessoal em geral;
1.1.2. nomear e exonerar os titulares dos cargos e funções de provimento em comissão de referências de vencimento DAI-01 a DAI-08 desta Pasta;
1.1.3. autorizar o enquadramento nas Categorias da Evolução Funcional da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal, após manifestação da Comissão de Enquadramento;
1.1.4. aquisição de bens e prestação de serviços, em especial:
a) autorizar a realização de licitações;
b) homologar licitações;
c) adjudicar os respectivos objetos, exceto quando se tratar de licitação na modalidade de pregão;
d) em se tratando de licitação na modalidade pregão, adjudicar os respectivos objetos, quando houver recursos;
e) anular e revogar licitações;
f) autorizar alterações contratuais;
g) declarar a licitação deserta ou prejudicada;
h) decidir a contratação por meio de Atas de Registro de Preços de outros órgãos;
i) autorizar outros órgãos a utilizarem Atas de Registro de Preços desta Pasta;
j) decidir representações e recursos interpostos contra atos das comissões de licitações;
k) decidir recursos contra penalidades aplicadas a licitantes e fornecedores;
l) decidir a contratação por dispensa ou inexigibilidade de licitação;
m) celebrar, alterar, prorrogar e rescindir os contratos ou instrumentos equivalentes, decorrentes de licitação, de sua dispensa ou de sua inexigibilidade;
n) autorizar a liberação e substituição de garantias contratuais;
o) autorizar a devolução ou substituição de garantias para participar de licitações.
1.1.5. execução orçamentária e financeira, relacionadas às dotações integrantes do código orçamentário 17.10.
1.2. Ao SUBSECRETÁRIO DO TESOURO MUNICIPAL , a prática de atos e despachos relativos a:
1.2.1. restituição de importâncias, computados os respectivos acréscimos legais, relativas a pagamentos indevidos de:
a) preços públicos;
b) multas de trânsito.
1.2.2. conversão de depósitos em receita, exceto os de competência do Conselho Municipal de Tributos;
1.2.3. concessão de novos prazos para pagamento da taxa de Licença para Elevadores, Monta-Cargas e Escadas Rolantes, de licença para Construções, Arruamentos e Loteamentos e dos preços públicos devidos por feirantes e permissionários de mercados, nas seguintes hipóteses:
a) recebimento de uma prestação por outra;
b) falha caracterizada na emissão de documentos emitidos pelo sistema de arrecadação da Prefeitura do Município de São Paulo;
1.2.4. restituição de diferenças à rede bancária arrecadadora;
1.2.5. restituição de importâncias relativas a repasses indevidos de cotas-parte de impostos estaduais ou federais, independentemente do valor;
1.2.6. execução orçamentária e financeira, relacionadas às dotações integrantes do código orçamentário 28.17.
1.2.7. elaborar e divulgar relação de itens de despesa, por elemento de despesa, com seus respectivos códigos.
1.2.8. solicitar a emissão de Certidões de Regularidade Fiscal e de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço junto ao:
a) Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS;
b) Ministério da Fazenda - Secretaria da Receita Federal;
c) Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN;
d) Caixa Econômica Federal - CEF;
e) Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo.
1.2.9. assinar os relatórios do Sistema de Coleta de Dados Contábeis - SISTN, disponibilizados pela Caixa Econômica Federal, de modo a encaminhar a Secretaria do Tesouro Nacional - STN informações para os controles estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
1.2.10. autorizar a inclusão e exclusão de representantes e usuários no Sistema de Coleta de Dados Contábeis - SISTN.
1.3. Ao SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL , a prática de atos e despachos relativos a:
1.3.1. concessão de novos prazos para pagamento dos tributos da competência desta Pasta, independentemente do valor lançado ou do valor líquido a compensar, quando:
a) a notificação não for entregue na forma e prazos legais;
b) a notificação não for objeto de publicação por edital, após a realização das duas tentativas de entrega;
c) em qualquer caso não previsto nos itens anteriores, desde que a falta de recolhimento do tributo no prazo estipulado não tenha decorrido de ato ou omissão do contribuinte.
1.3.2. operacionalizar o convênio celebrado com a União, representada pela Secretaria da Receita Federal, assinado em 31 de maio de 2006, cujo objeto é o desenvolvimento de programas de cooperação técnico-fiscal dirigidos ao aperfeiçoamento do planejamento e execução da fiscalização e cobrança dos tributos federais e municipais.
1.4. À DIRETORA DA DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS , a prática de atos e despachos relativos a aplicação de penalidades a fornecedores, inclusive aos detentores de Ata de Registro de Preços.
1.5. AOS PRESIDENTES DAS COMISSÕES DE LICITAÇÕES , a prática de atos e despachos relativos a:
1.5.1. aplicação de penalidades a licitantes;
1.5.2. em se tratando de licitação na modalidade de pregão, adjudicação do objeto.
2. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SF 116/06, a Portaria SF 11/07 e a Portaria SF 27/07.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo