ALTERA P 85/10(SF)-CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA PROJETO DO SISTEMA INFORMATIZADO PARA CONTROLE DE BENS PATRIMONIAIS MOVEIS - BPM
PORTARIA 51/11 - SF
de 10 de junho de 2011 - Altera Portaria SF nº 85, de 07 de julho de 2010 que constituiu o Grupo de Trabalho para o acompanhamento da execução, homologação e recebimento definitivo dos produtos desenvolvidos no âmbito do Projeto do Sistema Informatizado para Controle de Bens Patrimoniais Móveis BPM.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso das atribuições legais,
RESOLVE :
Art. 1º O art. 3º da Portaria SF nº 85/10, passa a vigorar com a seguinte redação:
O Grupo de Trabalho do BPM, sem prejuízo das atribuições inerentes aos seus cargos e funções, fica constituído pelos seguintes servidores:
I. Departamento de Contadoria DECON da Subsecretaria do Tesouro Municipal SUTEM/SF
a. Flavio Augusto Solla - RF 796.354.8
b. Maria Márcia Gonçalves de Alvarenga - RF 618.666.1
c. Oayt Ferreira Benevides - RF 641.465.6
d. Osame Morinishi Neto - RF 793.768.7
e. Rita de Cassia Souza - RF 600.524.1
f. Zilma Ferreira dos Santos - RF 635.635.4
II. Subsecretaria do Tesouro Municipal SUTEM/SF
a. Lucilene Oshiro Correa - RF 794.340.7
III. Assessoria de Tecnologia da Informação e Modernização ASTIM/SF
a. Mauricio Akihiro Maki RF 755.999.2
b. Eduardo Soares Nogueira RF 685.959.3
IV. Auditoria Geral AUDIG/SF
a. Ana Paula das Neves Marques RF 690.998.1
V.Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão SEMPLA
a. Vera Lúcia Santoro Bezerra RF 633.008.8
VI - Instituto de Previdência Municipal de São Paulo IPREM
a. Alan Udala - RF 554.2
b. José Antonio Guimarães - RF 558.5
c. Rubens José Alves - RF 297.7
§ Único: No período de junho a setembro estarão em dedicação exclusiva de terça e quinta-feira, os servidores a seguir:
a. Flávio Augusto Solla - RF 796.354.8
b. Maria Márcia Gonçalves de Alvarenga - RF 618.666.1
c. Oayt Ferreira Benevides - RF 641.465.6
d. Osame Morinishi Neto - RF 793.768.7
e. Zilma Ferreira dos Santos - RF 635.635.4
Art. 2º O artigo 5º da Portaria SF nº 85/10, passa a vigorar com a seguinte redação:
O Grupo de Trabalho BPM passa a ser coordenado pela servidora Zilma Ferreira dos Santos e na sua ausência a coordenação será indicada pelo Subsecretário do Tesouro Municipal.
Art. 3º O artigo 6º da Portaria SF nº 85/10, passa a vigorar com a seguinte redação:
Os coordenadores poderão requisitar o auxílio técnico das unidades desta Secretaria, com prévia notificação aos respectivos Diretores e quando se tratar das demais unidades desta Municipalidade, com prévia solicitação ao Subsecretário do Tesouro Municipal.
Art. 4º O artigo 7º da Portaria SF nº 85/10, passa a vigorar com a seguinte redação:
O Grupo de Trabalho será extinto depois de atendido o disposto no inciso IV do art. 6º e inciso III do art. 2º.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantidas as demais disposições vigentes da Portaria SF nº 85, de 07 de julho de 2010.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo