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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF Nº 49 de 9 de Abril de 2009

CONSTITUI GT P/ EXECUCAO DO PROCEDIMENTO DE HOMOLOGACAO DOS SERVICOS E PRODUTOS DESENVOLVIDOS NO AMBITO DO PROJETO SOF-SISTEMA DE ORCAMENTO E FINANCAS.

PORTARIA 49/09 - SF

de 09 de abril de 2009.

Constitui Grupo de Trabalho para execução do procedimento de homologação dos serviços e produtos desenvolvidos no âmbito do Projeto SOF – Sistema de Orçamento e Finanças.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E :

Art. 1º. Constituir grupo de trabalho, composto pelos servidores relacionados no Art.3º, visando ao desenvolvimento das atividades de homologação dos documentos de especificação e produtos de software a serem realizadas no escopo do projeto SOF.

Art. 2º. O Grupo de Trabalho SOF será responsável pela:

I. Consolidação da documentação de especificação de requisitos funcionais de usuário (visão de negócio) das funcionalidades: Execução Orçamentária, Execução Financeira, Contabilidade e Contratação.

II. Análise de conformidade, homologação e aceite das funcionalidades, dos produtos e artefatos de software, relativos aos módulos integrantes do Sistema SOF – Sistema de Orçamento e Finanças, conforme critérios a serem definidos pelo próprio Grupo de Trabalho.

Art. 3º. O Grupo de Trabalho SOF passa ser constituído pelos seguintes servidores e respectivas dedicações:

I. Subsecretaria do Tesouro Municipal

COM prejuízo de funções

a. Antonio Roberto de Souza, RF 709.502.3.00

b. Auta Andersen de Vasconcelos, RF 558.040.4.00

c. Camilla Basilli de Castro, RF 725.125.4.00

d. Cibeli Maria de Picoli Acosta, RF 675.1831.00

e. Cristiane de Oliveira, RF 725.402.4.00

f. Cristina Pimenta Nunes, RF 725.404.1.00

g. Eduardo Antonio Martins, RF 725.040.1.00

h. Euvanda Gonçalves de Morais, RF 559.412.0.00

i. Magda Mineiro Gonçalves, RF 512.993.1.01

j. Mirian Etsuko Kami Sako, RF 510.027.5.00

k. Simone Nishida Pereira, RF 674.969.1.00

SEM prejuízo de funções

a. Gilberto da Silva, RF 507.940.3.01

b. Henrique de Castilho Pinto, RF 757.014.7.00

c. Ines Bacchiega Peres, RF 514.894.4.01

d. Luana Naomi Ueki, RF 734.302.7.00

e. Luiz Antonio Alborghetti, RF 503.024.2.00

f. Luiz Carlos Turri Tetti, RF 601.871.8.00

g. Marcos de Oliveira, RF 725.138.6.00

h. Rosangela de Jesus Barros, RF 681.995.8.00

i. Sérgio Aparecido Gabriel, RF 549.494.0.00

j. Wilson Roberto Bolanho, RF 567.801.3.00

k. Yoshico Dirce Hossaka, RF 513.652.1.00

II. Auditoria Geral

COM prejuízo de funções

a. Antonio Alexandre de Souza, RF 709.502.3.00

b. Sérgio Takeshigue Toyota, RF 549.494.0.00

SEM prejuízo de funções

a. Rossana Nascimento dos Santos, RF 609.810.0.01

III. Assessoria de Tecnologia da Informação e Modernização - ASTIM

COM prejuízo de funções

a. Eílson Barbosa Medeiros, RF 757.009.1.00, Coordenador

SEM prejuízo de funções

a. André Tomiatto de Oliveira, RF 755.995.0.00

Art. 4º. O Coordenador poderá requisitar o auxílio técnico das unidades desta Secretaria, com prévia notificação aos respectivos Diretores.

Art. 5º. A homologação das funcionalidades, dos produtos e dos componentes de software entregues e o aceite definitivo do Sistema SOF serão efetuados conforme o seguinte procedimento:

I. O Grupo SOF será responsável pela elaboração de relatórios finais sobre as atividades realizadas no âmbito de suas atribuições;

II. O Grupo SOF, fundamentado pelos relatórios elaborados na forma descrita no inciso I, apresentará, em reunião específica, proposta de aceitação aos diretores de departamentos, que decidirão pela emissão de parecer específico descrevendo e fundamentando o objeto das aceitações;

III. Os diretores, em reunião específica, apresentarão ao Subsecretário do Tesouro Municipal posicionamento formal favorável à aceitação de produtos e de componentes de softwares entregues no âmbito do Projeto SOF.

IV. Para o Módulo Contratações, a emissão do parecer mencionado na alínea III será de responsabilidade da Auditoria Geral – AUDIG;

V. O Subsecretário do Tesouro Municipal respaldado pelos relatórios elaborados pelo Grupo SOF e pelos pareceres editados pelos diretores decidirá pela emissão de pareceres de aceitação provisório e definitivo necessários ao prosseguimento e encerramento do contrato e aditivo mencionado no Art.1º.

Art. 6º. O Grupo de Trabalho será extinto com a conclusão da homologação dos serviços referentes escopo do Projeto SOF.

Art.7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria SF 345/2008.

PORTARIA 49/09 - SF

REPUBLICAÇÃO

de 09 de abril de 2009.

Constitui Grupo de Trabalho para execução do procedimento de homologação dos serviços e produtos desenvolvidos no âmbito do Projeto SOF – Sistema de Orçamento e Finanças.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E :

Art. 1º. Constituir grupo de trabalho, composto pelos servidores relacionados no Art.3º, visando ao desenvolvimento das atividades de homologação dos documentos de especificação e produtos de software a serem realizadas no escopo do projeto SOF.

Art. 2º. O Grupo de Trabalho SOF será responsável pela:

I. Consolidação da documentação de especificação de requisitos funcionais de usuário (visão de negócio) das funcionalidades: Execução Orçamentária, Execução Financeira, Contabilidade e Contratação.

II. Análise de conformidade, homologação e aceite das funcionalidades, dos produtos e artefatos de software, relativos aos módulos integrantes do Sistema SOF – Sistema de Orçamento e Finanças, conforme critérios a serem definidos pelo próprio Grupo de Trabalho.

Art. 3º. O Grupo de Trabalho SOF passa ser constituído pelos seguintes servidores e respectivas dedicações:

I. Subsecretaria do Tesouro Municipal

COM prejuízo de funções

a. Antonio Roberto de Souza, RF 541.760.1.02

b. Auta Andersen de Vasconcelos, RF 558.040.4.00

c. Camilla Basilli de Castro Oliveira, RF 725.125.4.00

d. Cibeli Maria de Picoli Acosta, RF 675.1831.00

e. Cristiane de Oliveira, RF 725.402.4.00

f. Cristina Pimenta Nunes, RF 725.404.1.00

g. Eduardo Antonio Martins, RF 725.040.1.00

h. Euvanda Gonçalves de Morais, RF 559.412.0.00

i. Magda Mineiro Gonçalez, RF 512.993.1.01

j. Mirian Etsuko Kami Sako, RF 510.027.5.00

k. Simone Nishida Pereira, RF 674.969.1.00

SEM prejuízo de funções

a. Gilberto da Silva, RF 507.940.3.01

b. Henrique de Castilho Pinto, RF 757.014.7.00

c. Ines Bacchiega Peres, RF 514.894.4.01

d. Luana Naomi Ueki, RF 734.302.7.00

e. Luiz Antonio Alborghetti, RF 503.024.2.00

f. Luiz Carlos Turri Tetti, RF 601.871.8.00

g. Marcos de Oliveira, RF 725.138.6.00

h. Rosangela de Jesus Barros, RF 681.995.8.00

i. Sérgio Aparecido Gabriel, RF 549.494.0.00

j. Wilson Roberto Bolanho, RF 567.801.3.00

k. Yoshico Dirce Hossaka, RF 513.652.1.00

II. Auditoria Geral

COM prejuízo de funções

a. Antonio Alexandre de Souza, RF 709.502.3.00

b. Sérgio Takeshigue Toyota, RF 549.494.0.00

SEM prejuízo de funções

a. Rossana Nascimento dos Santos, RF 609.810.0.01

III. Assessoria de Tecnologia da Informação e Modernização - ASTIM

COM prejuízo de funções

a. Eílson Barbosa Medeiros, RF 757.009.1.00, Coordenador

SEM prejuízo de funções

a. André Tomiatto de Oliveira, RF 755.995.0.00

Art. 4º. O Coordenador poderá requisitar o auxílio técnico das unidades desta Secretaria, com prévia notificação aos respectivos Diretores.

Art. 5º. A homologação das funcionalidades, dos produtos e dos componentes de software entregues e o aceite definitivo do Sistema SOF serão efetuados conforme o seguinte procedimento:

I. O Grupo SOF será responsável pela elaboração de relatórios finais sobre as atividades realizadas no âmbito de suas atribuições;

II. O Grupo SOF, fundamentado pelos relatórios elaborados na forma descrita no inciso I, apresentará, em reunião específica, proposta de aceitação aos diretores de departamentos, que decidirão pela emissão de parecer específico descrevendo e fundamentando o objeto das aceitações;

III. Os diretores, em reunião específica, apresentarão ao Subsecretário do Tesouro Municipal posicionamento formal favorável à aceitação de produtos e de componentes de softwares entregues no âmbito do Projeto SOF.

IV. Para o Módulo Contratações, a emissão do parecer mencionado na alínea Erro! A origem da referência não foi encontrada. será de responsabilidade da Auditoria Geral – AUDIG;

V. O Subsecretário do Tesouro Municipal respaldado pelos relatórios elaborados pelo Grupo SOF e pelos pareceres editados pelos diretores decidirá pela emissão de pareceres de aceitação provisório e definitivo necessários ao prosseguimento e encerramento do contrato e aditivo mencionado no Art.1º.

Art. 6º. O Grupo de Trabalho será extinto com a conclusão da homologação dos serviços referentes escopo do Projeto SOF.

Art.7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria SF 345/2008.

PORTARIA 49/09 - SF

RETIFICAÇÃO

- RETIFICAÇÃO DO INCISO IV, DO ART. 5º DA PORTARIA SF 49/2009 – PUBLICADA NO DIA 15/04/2009 – PAGINA 25

ONDE SE LÊ:

“IV – Para o Módulo Contratações, a emissão do parecer mencionado na alínea Erro! A origem da referência não foi encontrada, será de responsabilidade da Auditoria Geral – AUDIG;”

LEIA-SE :

“IV – Para o Módulo Contratações, a emissão do parecer mencionado na alínea III, será de responsabilidade da Auditoria Geral – AUDIG;”

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

P 55/09(SF)-REVOGA A PORTARIA