Aprova o aplicativo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado - PPI.
PORTARIA 47/06 - SF
Aprova o aplicativo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado - PPI.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
1. Aprovar o aplicativo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, disponibilizado no endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br na rede mundial de computadores (internet), com as seguintes funcionalidades:
a) seleção de débitos;
b) alteração da seleção de débitos;
c) resumo dos débitos selecionados;
d) escolha da opção de pagamento;
e) confissão espontânea de débitos;
f) compensação de créditos contra o Município;
g) confirmação e finalização do processo de adesão ao PPI;
h) emissão de documento de arrecadação;
i) sistema de transmissão da adesão via internet;
j) acompanhamento do PPI.
l - possibilidade de quitação, ou de amortização do saldo remanescente com recálculo das parcelas a vencer, observado o parágrafo único, do artigo 5º, da Lei nº 14.129, de 11 de janeiro de 2006;(Incluído pela Portaria SF nº 106/2006)
m - possibilidade de diminuição do número de parcelas, se o PPI estiver homologado.(Incluído pela Portaria SF nº 106/2006)
n - possibilidade de alteração do número de parcelas, da opção de parcelamento, e da oferta de empenhos para compensação do débito consolidado, se o PPI estiver formalizado e não homologado, mediante requerimento dirigido à Secretaria Municipal de Finanças.(Incluído pela Portaria SF nº 106/2006)
2. O programa destina-se às pessoas físicas ou jurídicas que pretendam regularizar seus débitos perante o Município de São Paulo, no qual serão lançadas as informações solicitadas a partir do número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do sujeito passivo.
2.1. O acesso ao programa será realizado mediante a utilização da Senha Web, na conformidade do que dispõe a Portaria SF nº 46, de 6 de abril de 2006.
3. Os débitos passíveis de inclusão no programa serão selecionados por meio do número "chave de acesso" relacionado ao débito em sua origem, na seguinte conformidade:
Débito Chave de acesso
ITBI - Imposto Sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis Número da notificação do lançamento
IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano Número do cadastro do imóvel (SQL)
AUTO DE INFRAÇÃO E INTIMAÇÃO
ISS - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
IVV - Imposto Sobre Vendas a Varejo de Combustíveis
TLIF - Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento
TFE - Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos
TFA - Taxa de Fiscalização de Anúncios Número do CFF ou CNPJ
AUTO DE INFRAÇÃO E INTIMAÇÃO - CCM GENÉRICO
ISS / TLIF / TFE /TFA Número do Auto de Infração e Intimação
Notificação Recibo (carnê)
ISS / TLIF / TFE / TFA Número do CFF ou CNPJ
CONFISSÃO ESPONTÂNEA DE DÉBITOS
ISS / TLIF / TFE / TFA Número do Cadastro de Contribuinte Mobiliário - CCM
Contribuição de Melhoria Número do cadastro do imóvel (SQL)
TRSS - Taxa de Resíduos Sólidos de Saúde Número do contribuinte
TRSD - Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares Número do cadastro do imóvel (SQL)
Taxa de Construção Número do processo administrativo
Taxa de Elevador Número do código de registro
Multas Imobiliárias (Cartórios e ITBI) Número do CFF ou CNPJ
Multa de Posturas Municipais (Subprefeituras/ Zoonoses/ Limpurb/ Semab) Número da multa
Débitos Não-Tributários Inscritos na Dívida Ativa (JUD) Número do processo administrativo
4. A seleção será automática para os débitos cuja "chave de acesso" seja o número do CPF ou CNPJ, exceto multas imobiliárias, e se dará no momento em que o sujeito passivo acessar o programa.
4.1. Para os demais débitos, a seleção se dará com a indicação do número "chave de acesso" correspondente ao débito selecionado pelo sujeito passivo.
5. O programa recuperará todos os débitos relacionados à raiz do CNPJ ou ao CPF do sujeito passivo e ao número "chave de acesso" indicado, e exibirá a somatória dos valores encontrados para cada débito listado na tela principal da adesão.
5.1. A seleção dos débitos poderá ser alterada pelo sujeito passivo até a data da formalização do pedido de ingresso no PPI.
5.1.1. O sujeito passivo poderá formalizar apenas um pedido de ingresso no PPI.
5.1.1. O sujeito passivo poderá formalizar mais de um pedido de ingresso no PPI.(Redação dada pela Portaria SF nº 82/2006)
5.2. O programa dispõe de memória contínua, permitindo a retomada da adesão a partir da última posição gravada no sistema.
6. O programa permite a confissão espontânea de débitos não constituídos relativos ao ISS, TLIF, TFE e TFA.
7. Os interessados poderão utilizar o "e-mail" "ppi@prefeitura.sp.gov.br" para dirimir eventuais dúvidas relativas ao PPI.
8. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo