CONSTITUI COMISSAO ESPECIAL PREVISTA NO ART. 5. DO D 47455/06-PROGRAMA DE MODERNIZACAO DA ADMINISTRACAO TRIBUTARIA.
PORTARIA 41/11 - SF
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL SUREM
constitui a Comissão Especial, a que se refere o artigo 5º
do Decreto nº 47.455, de 12 de julho de 2006.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º Constituir a Comissão Especial prevista no artigo 5º do Decreto nº 47.455, de 12 de julho de 2006, para:
I coordenar a realização da Avaliação de Conhecimentos da Avaliação Anual de Atuação e Potencial, referida no inciso I do artigo 7º do Decreto nº 47.455/2006;
II processar:
a) a promoção por merecimento, a que se refere o inciso II do artigo 17 do Decreto nº 47.455/2006, observados os requisitos do § 3º do seu artigo 18;
b) a evolução funcional, a ser requerida pelo servidor que, cumulativamente, tenha atendido, na data do requerimento, aos requisitos previstos nos incisos I e II do artigo 22 do Decreto nº 47.455/2006;
c) eventual concurso de acesso que venha a ser autorizado, observado o disposto no artigo 27 do Decreto nº 47.455/2006, e os requisitos do seu artigo 28.
Art. 2º A Comissão Especial será composta pelos seguintes servidores:
1. WILMA REJANE MOURA RF 513.650-4
2. ANDREA RONCHI DRAGONETTI RF 603.208-7
3. ANDREZZA KARINA DOMINGUES RF 725.121-1
4. ARLINTON NAKAZAWA - RF 770.244-2
5. CINTIA ALVES RAIMUNDO - RF 732.992-0
6. CLEIDE MASSAYO YONAMINE RF 558.555-4
7. IZABEL SAYOKO YORINORI - RF 601.448-8
8. JOSÉ CARLOS GONSALES RF 309.653-0
9. LUCIANA SALZANI RF 693.519-2 MADALENA SANSONE - RF 570.672-6
10. MADALENA SANSONE RF 570.672-6
11. ROSANE MARIA FERESIN IUCHER RF 567.794-7
12. SIMONE OTTENGY NARCISO COELHO - RF 740.377-1
Art. 3º A Comissão Especial será coordenada pelo primeiro nomeado
e deverá:
I - indeferir, liminarmente, os pedidos de enquadramento por evolução funcional e o pedido de inscrição no concurso de acesso, respectivamente, nos termos do § 5º do artigo 22 e do artigo 29 do Decreto nº 47.455/2006;
II - apurar os pontos e a quantidade de horas dos títulos a serem utilizados nas promoções por merecimento, evolução funcional e acesso;
III avaliar a necessidade de realização e implementação, se for o caso, de um concurso de acesso;
IV escolher os servidores dentre os integrantes da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal que comporão a Banca Examinadora, que elaborará e corrigirá as Provas de Conhecimentos da Avaliação Anual de Atuação e Potencial e do Concurso de Acesso, se houver;
V - elaborar e publicar os Editais para realização da Avaliação de Conhecimentos e do Concurso de Acesso, se houver;
VI - aplicar as Provas de Conhecimentos, inclusive para o concurso de acesso, se houver;
VII - apurar as notas da Avaliação de Desempenho;
VIII - apurar e publicar o resultado final da Avaliação Anual de Atuação e Potencial;
IX - apurar e publicar a classificação para fins de promoção por merecimento;
X - apurar e publicar a classificação para fins de acesso, se houver;
XI verificar, a pedido, se o servidor cumpriu os requisitos legais para a sua evolução funcional, e realizar as atividades necessárias para o seu novo enquadramento;
XII - analisar e publicar o resultado da análise de recursos de sua competência;
XIII - realizar demais atos e procedimentos necessários à realização da Avaliação Anual de Atuação e Potencial;
XIV - realizar as demais atividades necessárias para implementar a promoção
por merecimento, a evolução funcional e o acesso dos servidores que cumprirem os requisitos legais.
Art. 4º No caso de membro da comissão tornar-se impedido, nos termos do § 1º do artigo 5º do Decreto nº 47.455/2006, ocorrerá a designação de novo servidor.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo