CONSTITUI COMISSAO ESPECIAL PARA AVALIACAO ANUAL DE ATUACAO E POTENCIAL / CARREIRA AUDITOR - FISCAL TRIBUTARIO - EXERCICIO DE 2008 / ANO BASE 2007.
PORTARIA 313/08 - SF
de 09 de outubro de 2008.
Constitui a Comissão Especial, a que se refere o art. 5º do Decreto 47.455, de 12 de julho de 2006.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão Especial, prevista no art. 5º do Decreto 47.455 , de 12 de julho de 2006, para processar a Avaliação de Conhecimentos a que se refere o Art. 7º daquele Decreto, coordenar a realização da Avaliação Anual de Atuação e Potencial , processar a promoção por merecimento, a evolução funcional e realizar o concurso de acesso à classe II da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal , exercício de 2008- ano base 2007.
Art. 2º Dentre outros requisitos, a Avaliação Anual de Atuação e Potencial será utilizada para aquisição de estabilidade, promoção por merecimento, evolução funcional e acesso à classe II da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal .
Art. 3º A Comissão Especial será composta pelos seguintes servidores:
1 - Fábio Antônio Bertarelli - RF 550.507.1.00
2 - Marina Aun - RF 543.364.9.01
3 - Wilma Rejane Moura - RF 513.650.4.01
4 - João Paulo Lara de Siqueira - RF 557.759.4.00
5 - Geraldo Réa Rabello Sampaio - RF 568.113.8.00
6 - Eduardo de Lima Souza - RF 690.112.3.00
7 - Cintia Alves Raimundo - RF 732.992.0.00
8 - José Elias de Campos Cruz Junior - RF 602.777.6.00
9 - Izabel Sayoko Yorinori - RF 601.448.8.00
10 - Nilcéia Maria Gil - RF 603.068.8.00
11 - Wingrid Reis de Souza - RF 725.043.6.00
12 - Madalena Sansone - RF 570.672.6.01
Art. 4º A Comissão Especial será coordenada pelo Sr. Fábio Antonio Bertarelli e deverá:
I - escolher, dentre seus componentes, os servidores que comporão a Banca Examinadora;
II - elaborar e publicar os Editais para realização do Concurso de Acesso e da Avaliação de Conhecimentos;
III - elaborar, aplicar e corrigir as Provas de Conhecimentos, inclusive para o concurso de acesso;
IV - apurar as notas da Avaliação de Desempenho;
V - publicar as notas e a classificação prévia, abrindo prazo para recursos;
VI - analisar e publicar o resultado de recursos;
VII - apurar e publicar o resultado final da Avaliação Anual de Atuação e Potencial , a classificação para fins de promoção por merecimento e acesso, e a listagem da Evolução Funcional;
VIII - realizar as demais atividades constantes dos Editais;
IX - realizar as atividades necessárias para implementar a promoção por merecimento, o acesso e a evolução funcional dos servidores que preencherem os requisitos legais.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo