REGULAMENTA A AQUISICAO DE BENS PATRIMONIAIS COM RECURSOS FINANCEIROS TRANSFERIDOS / ENTIDADES FILANTROPICAS E ASSISTENCIAIS / PMSP. REVOGA P 56/02
PORTARIA 29/06 - SF
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio de suas diversas Secretarias, celebra Convênios com Entidades Filantrópicas e Assistenciais, atuantes em áreas de interesse público, nos quais há previsão de aquisição de equipamentos e bens móveis permanentes com os recursos financeiros transferidos;
CONSIDERANDO que tais equipamentos e bens deverão ser incorporados ao patrimônio municipal;
RESOLVE: (CL))
1 - Os equipamentos e bens móveis permanentes adquiridos com recursos provenientes dos Planos de Trabalho vinculados a Convênios celebrados com Entidades Filantrópicas e Assistenciais, serão doados à Prefeitura do Município de São Paulo, e deverão ser incorporados nos termos do que dispõe o Decreto nº 45.858, de 28 de abril de 2005, a cada prestação de contas do respectivo Convênio.
1.1 - A doação deverá obedecer a legislação em vigor que rege a matéria.
1.2 - A incorporação deverá ser providenciada pela Unidade Orçamentária responsável pelo Convênio.
2 - Após a incorporação, de imediato, o Titular da Unidade Orçamentária deverá providenciar um termo de guarda e responsabilidade dos bens incorporados, que deverá ser assinado pelos responsáveis, devidamente identificados, da instituição conveniada.
3 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SF nº 56/2002.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo