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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF Nº 182 de 28 de Dezembro de 2009

ALTERA COMPOSICAO DO GRUPO DE TRABALHO RESPONSAVEL PELO PROJETO GESTAO TRIBUTARIA INTEGRADA E PRORROGA O PRAZO POR MAIS 12 MESES.

PORTARIA 182/09 - SF

de 9 de dezembro de 2009. Altera a composição do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SF 080/2008 e alterada pelas Portarias SF 148/2008, 273/2008 e 342/2008. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a estrutura do Grupo de Trabalho responsável pelo Projeto Gestão Tributária Integrada – GTI, na seguinte conformidade:

a) Excluir os servidores abaixo relacionados:

1) Aloysio Edward Oliveira Gomes Junior,RF 646.106.9.00;

2) Antonino Pinto dos Reis, RF 690.413.1.00;

3) Antonio Alves Rodrigues, RF 686.954.8.00;

4) Auta Andersen de Vasconcelos, RF 558.040.4.0;

5) Dione da Conceição Campos, RF 757.075.9.00;

6) Carlos Luiz de Carvalho, RF 674.905.4.00;

7) Cristina Pimenta Nunes, RF 725.404.1.00;

8) Eílson Barbosa Medeiros, RF 757.009.1.00;

9) Fabiana Yabiku, RF 757.015.5.00;

10) Fábio Ramos, RF 685.998.4.00;

11) Henrique de Castilho Pinto, RF 757.014.7.00;

12) Ivani Faria, RF 687.502.5.00;

13) João Eduardo Barbosa dos Santos, RF 686.992.1.00;

14) Luciana Salzani, RF 693.519.2.00;

15) Luiz Vicente Prado Freire Junior, RF 514.327.6.00;

16) Marcelo Araujo Olivieri, RF 770.235.3.00;

17) Marcelo de Campos Ferraz Filho, RF 756.003.6.00;

18) Marcelo Tannuri de Oliveira, RF 755.865.1.00;

19) Michel Scapini de Carvalho, RF 755.928.3.00;

20) Nelson Jorge de Mattos, RF 690.144.1.00;

21) Pedro Monici Hellu, RF 756.061.3.00;

22) Satie Kimura, RF 690.146.8.00;

23) Sérgio Augusto Rodrigues Garcia, RF 686.996.3.00;

24) Sérgio Dentes, RF 695.864.8.00;

25) Sidney Francisco Rissieri, RF 660.955.4.01;

26) Tânia Valéria Redondo, RF 672.173.7.00.

Incluir os servidores abaixo relacionados:

1) Alex Vicentini Lelis, RF 770.237.0.00;

2) Humberto Grechi, RF 757.122.4.0;

3) Juliana Hervilha Ligero, RF 785.674.1.00.

Art. 2º O Grupo GTI será coordenado pelo servidor Hélio Campos Freire, RF 685.973.9.00, passando a ser reestruturado da seguinte forma:

a) Núcleo de Coordenação:

1) Eduardo de Lima Souza, RF 690.112.3.00, com dedicação exclusiva;

2) André Tomiatto de Oliveira, RF 755.995.0.00, sem dedicação exclusiva;

3) Mário Roberto Crevatin, RF 685.957.7.00, sem dedicação exclusiva;

b) Núcleo de Projeto:

1) Fábio Antonio Bertarelli, RF 550.507.1.00, com dedicação exclusiva;

2) Cynthia de Pierre Penhalber, RF 757.003.1.00, com dedicação exclusiva;

3) Fabrício Busto de Fazio, RF 755.936.4.00, com dedicação exclusiva;

4) Humberto Grechi, RF 757.122.4.0, com dedicação exclusiva;

5) Luciano Felipe de Paula Capato, RF 755.941.1.00, com dedicação exclusiva;

6) Rui de Azevedo, RF 686.145.8.0, com dedicação exclusiva;

c) Núcleo de Apoio:

1) Alex Vicentini Lelis, RF 770.237.0.00, sem dedicação exclusiva;

2) Flávio Corrêa Prado, RF 756.350.7.00, sem dedicação exclusiva;

3) Juliana Hervilha Ligero, RF 785.674.1.00, sem dedicação exclusiva;

4) Mauricio Akihiro Maki, RF 755.999.2.00, sem dedicação exclusiva;

5) Vanderley Hermógenes Sampaio Junior, RF 755.942.9.00, sem dedicação exclusiva.

Art. 3º Os núcleos poderão requisitar, no desenvolvimento dos módulos do projeto e na revisão dos processos, o auxílio de técnicos das unidades desta Secretaria, cientificando o diretor de cada unidade.

Art. 4º As ações de suporte do Projeto GTI compreendem a(o):

a) Definição dos requisitos de negócio dos módulos componentes da solução GTI;

b) Suporte técnico quanto à especificação das regras de negócio relativas aos produtos e serviços administrados pela Secretaria;

c) Acompanhamento do cronograma e dos planos de trabalho;

d) Implantação da metodologia de contabilização e de processamento por evento;

e) Validação das estratégias de integração dos sistemas legados à solução GTI e da migração dos dados às novas bases corporativas;

f) Indicação da necessidade de revisão de processos e alterações legislativas;

g) Homologação e aceite das funcionalidades, dos produtos e artefatos de software, e dos serviços prestados, relativos aos módulos integrantes da solução GTI, conforme critérios a serem definidos por este Grupo de Trabalho.

Art. 5º Fica prorrogado o prazo deste Grupo de Trabalho por mais 12 meses, a contar da data da publicação desta Portaria.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo