ALTERA COMPOSICAO DO GRUPO DE TRABALHO RESPONSAVEL PELO PROJETO GESTAO TRIBUTARIA INTEGRADA E PRORROGA O PRAZO POR MAIS 12 MESES.
PORTARIA 182/09 - SF
de 9 de dezembro de 2009. Altera a composição do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SF 080/2008 e alterada pelas Portarias SF 148/2008, 273/2008 e 342/2008. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a estrutura do Grupo de Trabalho responsável pelo Projeto Gestão Tributária Integrada GTI, na seguinte conformidade:
a) Excluir os servidores abaixo relacionados:
1) Aloysio Edward Oliveira Gomes Junior,RF 646.106.9.00;
2) Antonino Pinto dos Reis, RF 690.413.1.00;
3) Antonio Alves Rodrigues, RF 686.954.8.00;
4) Auta Andersen de Vasconcelos, RF 558.040.4.0;
5) Dione da Conceição Campos, RF 757.075.9.00;
6) Carlos Luiz de Carvalho, RF 674.905.4.00;
7) Cristina Pimenta Nunes, RF 725.404.1.00;
8) Eílson Barbosa Medeiros, RF 757.009.1.00;
9) Fabiana Yabiku, RF 757.015.5.00;
10) Fábio Ramos, RF 685.998.4.00;
11) Henrique de Castilho Pinto, RF 757.014.7.00;
12) Ivani Faria, RF 687.502.5.00;
13) João Eduardo Barbosa dos Santos, RF 686.992.1.00;
14) Luciana Salzani, RF 693.519.2.00;
15) Luiz Vicente Prado Freire Junior, RF 514.327.6.00;
16) Marcelo Araujo Olivieri, RF 770.235.3.00;
17) Marcelo de Campos Ferraz Filho, RF 756.003.6.00;
18) Marcelo Tannuri de Oliveira, RF 755.865.1.00;
19) Michel Scapini de Carvalho, RF 755.928.3.00;
20) Nelson Jorge de Mattos, RF 690.144.1.00;
21) Pedro Monici Hellu, RF 756.061.3.00;
22) Satie Kimura, RF 690.146.8.00;
23) Sérgio Augusto Rodrigues Garcia, RF 686.996.3.00;
24) Sérgio Dentes, RF 695.864.8.00;
25) Sidney Francisco Rissieri, RF 660.955.4.01;
26) Tânia Valéria Redondo, RF 672.173.7.00.
Incluir os servidores abaixo relacionados:
1) Alex Vicentini Lelis, RF 770.237.0.00;
2) Humberto Grechi, RF 757.122.4.0;
3) Juliana Hervilha Ligero, RF 785.674.1.00.
Art. 2º O Grupo GTI será coordenado pelo servidor Hélio Campos Freire, RF 685.973.9.00, passando a ser reestruturado da seguinte forma:
a) Núcleo de Coordenação:
1) Eduardo de Lima Souza, RF 690.112.3.00, com dedicação exclusiva;
2) André Tomiatto de Oliveira, RF 755.995.0.00, sem dedicação exclusiva;
3) Mário Roberto Crevatin, RF 685.957.7.00, sem dedicação exclusiva;
b) Núcleo de Projeto:
1) Fábio Antonio Bertarelli, RF 550.507.1.00, com dedicação exclusiva;
2) Cynthia de Pierre Penhalber, RF 757.003.1.00, com dedicação exclusiva;
3) Fabrício Busto de Fazio, RF 755.936.4.00, com dedicação exclusiva;
4) Humberto Grechi, RF 757.122.4.0, com dedicação exclusiva;
5) Luciano Felipe de Paula Capato, RF 755.941.1.00, com dedicação exclusiva;
6) Rui de Azevedo, RF 686.145.8.0, com dedicação exclusiva;
c) Núcleo de Apoio:
1) Alex Vicentini Lelis, RF 770.237.0.00, sem dedicação exclusiva;
2) Flávio Corrêa Prado, RF 756.350.7.00, sem dedicação exclusiva;
3) Juliana Hervilha Ligero, RF 785.674.1.00, sem dedicação exclusiva;
4) Mauricio Akihiro Maki, RF 755.999.2.00, sem dedicação exclusiva;
5) Vanderley Hermógenes Sampaio Junior, RF 755.942.9.00, sem dedicação exclusiva.
Art. 3º Os núcleos poderão requisitar, no desenvolvimento dos módulos do projeto e na revisão dos processos, o auxílio de técnicos das unidades desta Secretaria, cientificando o diretor de cada unidade.
Art. 4º As ações de suporte do Projeto GTI compreendem a(o):
a) Definição dos requisitos de negócio dos módulos componentes da solução GTI;
b) Suporte técnico quanto à especificação das regras de negócio relativas aos produtos e serviços administrados pela Secretaria;
c) Acompanhamento do cronograma e dos planos de trabalho;
d) Implantação da metodologia de contabilização e de processamento por evento;
e) Validação das estratégias de integração dos sistemas legados à solução GTI e da migração dos dados às novas bases corporativas;
f) Indicação da necessidade de revisão de processos e alterações legislativas;
g) Homologação e aceite das funcionalidades, dos produtos e artefatos de software, e dos serviços prestados, relativos aos módulos integrantes da solução GTI, conforme critérios a serem definidos por este Grupo de Trabalho.
Art. 5º Fica prorrogado o prazo deste Grupo de Trabalho por mais 12 meses, a contar da data da publicação desta Portaria.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo