ESTABELECE COMPETENCIA AOS OCUPANTES DOS CARGOS INDICADOS, RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITORIO DE TRIBUTOS/DEVOLUCAO AUTOMATICA DE TRIBUTOS - DAT
PORTARIA 154/06 - SF
Dispõe sobre o exercício das competências definidas no Decreto 47.549, de 4 de agosto de 2006, no âmbito da Subsecretaria da Receita Municipal.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
1. Fica estabelecida a competência, observadas as respectivas alçadas, aos ocupantes dos cargos indicados a seguir, autorização de reconhecimento de direito creditório de tributos, administrados pela Secretaria Municipal de Finanças, à título de Devolução Automática de Tributos- DAT, computados os respectivos acréscimos legais, na seguinte conformidade:
a) Subsecretário da Receita Municipal, autorização de devoluções de valores acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
b) Diretores de Departamento da Subsecretaria da Receita Municipal, autorização de devoluções acima de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) até R$ 100.000,00 (cem mil reais);
c) Diretores de Divisão, observadas suas respectivas competências, autorização de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo