CONSTITUI AS COMISSOES PERMANENTES DE LICITACAO CPL 1 E CPL 2. REVOGA P 333/08(SF).
PORTARIA 153/09 - SF
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir as Comissões Permanentes de Licitação CPL 1 e CPL 2, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, da seguinte forma:
I) Comissão Permanente de Licitação CPL 1, composta pelos seguintes servidores:
Titulares:
Presidente:
Luiz Fernando Caetano RF: 753.720.4.00
Membros:
Lídia Maria Magalhães Thomé Gataz RF: 540.803.2.01
Solange da Silva Coutinho RF: 508.232.3.00
Secretária:
Sônia Keiko Maenosono RF: 504.177.5.00
Suplentes do Presidente:
Márcio Ricardo Juliano de Albuquerque RF: 756.004.4.00
Francimary Gomes de Sá RF: 603.435.7.00
Demais Suplentes:
Dayse Rodrigues Parra RF: 507.987.0.01
José Antonio Santos Magalhães RF: 736.092.4.00
Luiz Roberval Garrido Rariz RF: 507.510.6.00
Luiza Ayako Asano Fujiwara RF: 545.303.8.01
Mirian Norimi Higa Hamassaki - RF 510.029.1
Ricardo Amato Romano RF: 558.649.6.00
Vera Lúcia Santos da Silva RF: 627.486.2.00
II) Comissão Permanente de Licitação CPL 2, composta pelos seguintes servidores:
Titulares:
Presidente:
Sandra Barbosa Pacheco Santinho RF: 686.933.5.00
Membros:
Margareth Martins Amaral RF: 540.806.7.00
Marli Rapchan de Souza RF: 504.731.5.01
Secretária:
Roseli Aparecida Tinti RF: 511.497.7.00
Suplentes do Presidente:
Priscila Vivarelli Cruvinel de Souza RF: 754.999.7.00
Antonio Martins Bonifácio Junior RF: 746.730.3.03
Sandra Regina Pereira Pinto RF: 508.227.7.01
Demais Suplentes:
Esdras Correia de Melo RF 636.223.1
Guaira Diva Capano de Loiola RF: 508.366.4.01
Marcelo Araujo Olivieri RF: 770.235.3.00
Maria Adélia Martins Barros Cezare RF: 510.738.5.01
Maria Christina de Siqueira Rodrigues RF: 705.881.1.03
Maria das Dores Silva RF: 692.219.8.00
Art. 2º - Compete ao Chefe de Gabinete designar qual a Comissão Permanente de Licitação CPL que atuará em cada processo licitatório, bem como os substitutos, dentre os suplentes, nos impedimentos ou impossibilidades de participação, por todo e qualquer motivo, de seus componentes.
Art. 3º - Compete ao Chefe de Gabinete designar, sempre que necessário, outros servidores desta Secretaria para auxiliar os trabalhos das Comissões Permanentes de Licitação CPLs.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria SF/GABSF 333, de 03 de novembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo