CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF Nº 153 de 27 de Outubro de 2009

CONSTITUI AS COMISSOES PERMANENTES DE LICITACAO CPL 1 E CPL 2. REVOGA P 333/08(SF).

PORTARIA 153/09 - SF

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir as Comissões Permanentes de Licitação – CPL 1 e CPL 2, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, da seguinte forma:

I) Comissão Permanente de Licitação – CPL 1, composta pelos seguintes servidores:

Titulares:

Presidente:

Luiz Fernando Caetano – RF: 753.720.4.00

Membros:

Lídia Maria Magalhães Thomé Gataz – RF: 540.803.2.01

Solange da Silva Coutinho – RF: 508.232.3.00

Secretária:

Sônia Keiko Maenosono – RF: 504.177.5.00

Suplentes do Presidente:

Márcio Ricardo Juliano de Albuquerque – RF: 756.004.4.00

Francimary Gomes de Sá – RF: 603.435.7.00

Demais Suplentes:

Dayse Rodrigues Parra – RF: 507.987.0.01

José Antonio Santos Magalhães – RF: 736.092.4.00

Luiz Roberval Garrido Rariz – RF: 507.510.6.00

Luiza Ayako Asano Fujiwara – RF: 545.303.8.01

Mirian Norimi Higa Hamassaki - RF 510.029.1

Ricardo Amato Romano – RF: 558.649.6.00

Vera Lúcia Santos da Silva – RF: 627.486.2.00

II) Comissão Permanente de Licitação – CPL 2, composta pelos seguintes servidores:

Titulares:

Presidente:

Sandra Barbosa Pacheco Santinho – RF: 686.933.5.00

Membros:

Margareth Martins Amaral – RF: 540.806.7.00

Marli Rapchan de Souza – RF: 504.731.5.01

Secretária:

Roseli Aparecida Tinti – RF: 511.497.7.00

Suplentes do Presidente:

Priscila Vivarelli Cruvinel de Souza – RF: 754.999.7.00

Antonio Martins Bonifácio Junior – RF: 746.730.3.03

Sandra Regina Pereira Pinto – RF: 508.227.7.01

Demais Suplentes:

Esdras Correia de Melo – RF 636.223.1

Guaira Diva Capano de Loiola – RF: 508.366.4.01

Marcelo Araujo Olivieri – RF: 770.235.3.00

Maria Adélia Martins Barros Cezare – RF: 510.738.5.01

Maria Christina de Siqueira Rodrigues – RF: 705.881.1.03

Maria das Dores Silva – RF: 692.219.8.00

Art. 2º - Compete ao Chefe de Gabinete designar qual a Comissão Permanente de Licitação – CPL que atuará em cada processo licitatório, bem como os substitutos, dentre os suplentes, nos impedimentos ou impossibilidades de participação, por todo e qualquer motivo, de seus componentes.

Art. 3º - Compete ao Chefe de Gabinete designar, sempre que necessário, outros servidores desta Secretaria para auxiliar os trabalhos das Comissões Permanentes de Licitação – CPLs.

Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria SF/GABSF 333, de 03 de novembro de 2008.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

P 141/10(SF)-REVOGA A PORTARIA