DISPOE SOBRE O PAGAMENTO DA GRATIFICACAO AOS CONSELHEIROS REPRESENTANTES DOS CONTRIBUINTES NO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS.
PORTARIA 151/06 - SF
GABINETE DO SECRETÁRIO
Dispõe sobre o pagamento da gratificação a que fazem jus os Conselheiros representantes dos contribuintes no Conselho Municipal de Tributos.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 71 da Lei nº. 14.107, de 12 de dezembro de 2005, e no artigo 36 do Decreto nº. 47.227, de 27 de abril de 2006,
RESOLVE:
1. O pagamento da gratificação a que fazem jus os Conselheiros representantes dos contribuintes no Conselho Municipal de Tributos será efetuado até o último dia útil do mês seguinte ao do comparecimento às sessões de julgamento.
1.1. O pagamento a ser efetuado até o último dia útil do mês de janeiro de 2007 abrangerá, excepcionalmente, as gratificações devidas pelo comparecimento às sessões de julgamento ocorridas no período de 31 de agosto de 2006 a 31 de dezembro de 2006.
2. O Presidente do Conselho Municipal de Tributos estabelecerá os procedimentos necessários ao fiel cumprimento desta Portaria.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de agosto de 2006, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo