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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF Nº 147 de 1 de Dezembro de 2006

O CREDOR QUE JA TENHA CONCLUIDO ATE 15/12/06, O PROCESSO DE PARCELAMENTO D A DIVIDA, CONFORME A P 32/05, PODERA PARTICIPAR DA OFERTA PUBLICA DE RECURSOS 1/06, PARA RECEBER ANTECIPADAMENTE AS PARCELAS DE SEU CREDITO VENCIVEIS EM 2007, 2008, 2009, 2010, 2011 E 2012

PORTARIA 147/06 - SF

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14 a 16 da Lei nº. 14.129, de 11 de janeiro de 2006, regulamentados pelo Decreto nº. 47.123, de 24 de março de 2006, que tratam da renegociação e pagamento das despesas com credores pelo fornecimento de bens e serviços ao Poder Executivo Municipal, incluindo suas Autarquias, Fundações e Empresas Municipais, cujos créditos foram objeto de parcelamento nos termos das Portarias Intersecretariais n.os 1 e 2/SGM/SF/SJ/SEMPLA/2005 e Portaria SF n.º 32/05, relativos aos exercícios de 2004 e anteriores, originários da fonte 00 - Recursos Ordinários do Tesouro Municipal;

CONSIDERANDO o artigo 6º. da Portaria Intersecretarial nº. 1/SGM/SF/SJ/SEMPLA/2005, que prevê a competência da Secretaria Municipal de Finanças para editar normas complementares para sua execução;

CONSIDERANDO a publicação do Edital da Oferta Pública de Recursos nº.001/2006, a ser realizada em 21.12.2006 pela Secretaria Municipal de Finanças para antecipação do pagamento de parcelas, de que trata o art.3º. da Portaria Intersecretarial 1/SGM/SF/SJ/SEMPLA/2005; e

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os procedimentos complementares a serem adotados pelas Unidades Contratantes da Prefeitura da Cidade de São Paulo, inclusive das Autarquias, Fundações e Empresas Municipais, para viabilizar a participação dos credores interessados no processo de Oferta Publica de Recursos nº 001/2006,

RESOLVE :

1. O credor que já tenha concluído junto a respectiva Unidade Contratante, até 15.12.2006, o processo de parcelamento da dívida, na forma da Portaria SF nº. 32/05, e que atenda às demais condições e exigências estabelecidas no respectivo edital, poderá participar da Oferta Pública de Recursos nº. 001/2006, para receber antecipadamente as parcelas de seu crédito vencíveis em 2007, 2008, 2009, 2010, 2011 e/ou 2012;

2. Após os procedimentos de emissão e assinaturas, a Unidade Contratante deverá protocolar, até as 16 horas do dia 18.12.2006, impreterivelmente, uma via original do Anexo I - Habilitação do Credor/Certificação de Despesa/Aceite de Novação e Termo de Quitação junto ao Município da Cidade de São Paulo, desta Portaria, bem como uma cópia do Modelo 3 anexo da Portaria SF nº. 32/05, diretamente no Departamento de Administração Financeira da Secretaria Municipal de Finanças - DEFIN, Viaduto do Chá, 15 - 11º andar ;

2.1 Os credores, os ordenadores de despesas e os titulares das unidades orçamentárias são pessoalmente responsáveis pela veracidade e regularidade das respectivas informações prestadas e/ou atestadas no Anexo I - Habilitação do Credor/Certificação de Despesa/Aceite de Novação e Termo de Quitação junto ao Município da Cidade de São Paulo, desta Portaria, sob as penas da Lei;

3 Com base nas informações recebidas das Unidades Contratantes e na classificação do credor na Oferta Pública de Recursos nº. 01/2006, o DEFIN providenciará, imediatamente, a Reserva com Transferência, onerando dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Finanças, à Unidade Orçamentária que será responsável pelo processamento da Nota de Empenho e da respectiva Nota de Liquidação, pelo valor bruto de cada parcela informada no documento citado no item 2 ;

3.1 Somente será efetuada Reserva com Transferência à Unidade Orçamentária para os créditos classificados até o limite do valor máximo de cada lote da Oferta Pública de Recursos nº. 01/2006.

4. A Unidade Orçamentária deverá processar imediatamente o empenho e a liquidação da(s) parcela(s) no mesmo valor da reserva de que trata o item 3.

5. Os Órgãos e as Unidades Orçamentárias deverão manter em seus arquivos os processos administrativos e documentos pertinentes de que trata essa Portaria para fins de posterior análise a ser realizada pela Auditoria Geral da Secretaria Municipal de Finanças.

6. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA 147/06 - SF

REPUBLICAÇÃO

por não ter saido com o anexo da Portaria

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14 a 16 da Lei nº. 14.129, de 11 de janeiro de 2006, regulamentados pelo Decreto nº. 47.123, de 24 de março de 2006, que tratam da renegociação e pagamento das despesas com credores pelo fornecimento de bens e serviços ao Poder Executivo Municipal, incluindo suas Autarquias, Fundações e Empresas Municipais, cujos créditos foram objeto de parcelamento nos termos das Portarias Intersecretariais n.os 1 e 2/SGM/SF/SJ/SEMPLA/2005 e Portaria SF n.º 32/05, relativos aos exercícios de 2004 e anteriores, originários da fonte 00 - Recursos Ordinários do Tesouro Municipal;

CONSIDERANDO o artigo 6º. da Portaria Intersecretarial nº. 1/SGM/SF/SJ/SEMPLA/2005, que prevê a competência da Secretaria Municipal de Finanças para editar normas complementares para sua execução;

CONSIDERANDO a publicação do Edital da Oferta Pública de Recursos nº.001/2006, a ser realizada em 21.12.2006 pela Secretaria Municipal de Finanças para antecipação do pagamento de parcelas, de que trata o art.3º. da Portaria Intersecretarial 1/SGM/SF/SJ/SEMPLA/2005; e

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os procedimentos complementares a serem adotados pelas Unidades Contratantes da Prefeitura da Cidade de São Paulo, inclusive das Autarquias, Fundações e Empresas Municipais, para viabilizar a participação dos credores interessados no processo de Oferta Publica de Recursos nº 001/2006,

RESOLVE :

1. O credor que já tenha concluído junto a respectiva Unidade Contratante, até 15.12.2006, o processo de parcelamento da dívida, na forma da Portaria SF nº. 32/05, e que atenda às demais condições e exigências estabelecidas no respectivo edital, poderá participar da Oferta Pública de Recursos nº. 001/2006, para receber antecipadamente as parcelas de seu crédito vencíveis em 2007, 2008, 2009, 2010, 2011 e/ou 2012;

2. Após os procedimentos de emissão e assinaturas, a Unidade Contratante deverá protocolar, até as 16 horas do dia 18.12.2006, impreterivelmente, uma via original do Anexo I - Habilitação do Credor/Certificação de Despesa/Aceite de Novação e Termo de Quitação junto ao Município da Cidade de São Paulo, desta Portaria, bem como uma cópia do Modelo 3 anexo da Portaria SF nº. 32/05, diretamente no Departamento de Administração Financeira da Secretaria Municipal de Finanças - DEFIN, Viaduto do Chá, 15 - 11º andar ;

2.1 Os credores, os ordenadores de despesas e os titulares das unidades orçamentárias são pessoalmente responsáveis pela veracidade e regularidade das respectivas informações prestadas e/ou atestadas no Anexo I - Habilitação do Credor/Certificação de Despesa/Aceite de Novação e Termo de Quitação junto ao Município da Cidade de São Paulo, desta Portaria, sob as penas da Lei;

3 Com base nas informações recebidas das Unidades Contratantes e na classificação do credor na Oferta Pública de Recursos nº. 01/2006, o DEFIN providenciará, imediatamente, a Reserva com Transferência, onerando dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Finanças, à Unidade Orçamentária que será responsável pelo processamento da Nota de Empenho e da respectiva Nota de Liquidação, pelo valor bruto de cada parcela informada no documento citado no item 2 ;

3.1 Somente será efetuada Reserva com Transferência à Unidade Orçamentária para os créditos classificados até o limite do valor máximo de cada lote da Oferta Pública de Recursos nº. 01/2006.

4. A Unidade Orçamentária deverá processar imediatamente o empenho e a liquidação da(s) parcela(s) no mesmo valor da reserva de que trata o item 3.

5. Os Órgãos e as Unidades Orçamentárias deverão manter em seus arquivos os processos administrativos e documentos pertinentes de que trata essa Portaria para fins de posterior análise a ser realizada pela Auditoria Geral da Secretaria Municipal de Finanças.

6. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

OBS.: QUADRO ANEXO, VIDE DOC 05/12/2006 - PÁGINA 20

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo