COMISSOES PERMANENTES DE LICITACOES CPL 1 E CPL 2. REVOGA P 153/09 (SF).
PORTARIA 141/10 - SF
PORTARIA GABSF nº 141, de 26 de outubro de 2010.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º As Comissões Permanentes de Licitações - CPL, da Secretaria Municipal de Finanças, passam a ser composta pelos seguintes servidores:
I - Comissão Permanente de Licitação 1 CPL 1:
Titulares:
Presidente:
Luiz Fernando Caetano RF: 753.720.4/1
Membros:
Luiz Roberval Garrido Rariz RF: 507.510.6/1
Solange da Silva Coutinho RF: 508.232.3/ 2
Secretária:
Sônia Keiko Maenosono RF: 504.177.5/1
Suplentes do Presidente:
Adriana Scalezi dos Santos Almeida RF: 637.131.1/1
Francimary Gomes de Sá RF: 603.435.7/1
Demais Suplentes:
Dayse Rodrigues Parra RF: 507.987.0/2
José Antonio Santos Magalhães RF: 736.092.4/2
Lídia Maria Magalhães Thomé Gataz RF: 540.803.2/2
Magali Tanjioni Cruz de Souza - RF 739.605.8/1
Mirian Norimi Higa Hamassaki - RF 510.029.1/2
Joremil Custódio - R.F. nº 691.665.1/1
Elenice Sansoni Bueno - R.F. nº 634.205.1/1
Ricardo Amato Romano RF: 558.649.6/1
Vera Lúcia Santos da Silva RF: 627.486.2/1
II - Comissão Permanente de Licitação 2 CPL 2:
Titulares:
Presidente:
Sandra Barbosa Pacheco Santinho RF: 686.933.5/1
Membros:
Sandra Regina Pereira Pinto RF: 508.227.7/2
Enedino Matos Santos - RF 602.466.1/3
Secretária:
Roseli Aparecida Tinti RF: 511.497.7/1
Suplentes do Presidente:
Márcio Ricardo Juliano de Albuquerque RF: 756.004.4/1
Marcelo Pires Martins Guazelli RF: 757.083.0/1
Demais Suplentes:
Margareth Martins Amaral RF: 540.806.7/1
Esdras Correia de Melo RF 636.223.1 /1
Guaira Diva Capano de Loiola RF: 508.366.4/2
Marcelo Araujo Olivieri RF: 770.235.3/1
Marli Rapchan de Souza RF: 504.731.5/2
Maria Adélia Martins Barros Cezare RF: 510.738.5/2
Maria Christina de Siqueira Rodrigues RF: 705.881.1/3
Maria das Dores Silva RF: 692.219.8/1
Helenice Pera Braga - R.F nº 527.215.7/3
Art. 2º - Compete ao Chefe de Gabinete designar o pregoeiro que atuará em cada processo licitatório.
Art. 3º - O pregoeiro designará os membros da equipe de apoio e a secretária, dentre aqueles de sua respectiva CPL, que o auxiliará no processo licitatório.
Art. 4º - Nos impedimentos ou impossibilidades de participação, por todo e qualquer motivo, do pregoeiro e/ou dos membros designados na forma do art. 2º, um dos suplentes da respectiva CPL deverá dar continuidade ao certame, devendo ser registrada a substituição nos autos do respectivo processo administrativo.
Art. 5º - O pregoeiro poderá solicitar à chefia da unidade responsável pela solicitação de aquisição do bem ou contratação do serviço objeto do pregão que indique servidor capaz de auxiliar os trabalhos das Comissões Permanentes de Licitação CPL no que se refere à especificação técnica do bem ou serviço.
Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SF/GABSF 153/2009.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo