COMISSOES PERMANENTES DE LICITACOES-CPL1 E CPL2. REVOGA P 128/11(SF)
PORTARIA 136/12 - SF
GABINETE DO SECRETARIO
11 de outubro de 2012
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º. As Comissões Permanentes de Licitações CPL, da Secretaria Municipal de Finanças, passam a ser compostas pelos seguintes servidores:
I Comissão Permanente de Licitação 1 CPL 1:
Titulares:
Presidente:
Sandra Regina Pereira Pinto RF 508.227.7/2
Membros:
Luiz Roberval Garrido Rariz RF 507.510.6/1
Solange da Silva Coutinho RF 508.232.3/2
Secretária:
Mirian Norimi Higa Hamassaki RF 510.029.1/2
Suplentes do Presidente:
Dayse Rodrigues Parra RF 507.987.0/2
Marcio Ricardo Juliano de Albuquerque RF 756.004.4/1
Demais Suplentes:
Enival da Silva Vieira RF 511.307.5/1
Joremil Custódio RF 691.665.1/1
José Antonio Santos Magalhães RF 736.092.4/2
Lídia Maria Magalhães RF 540.803.2/2
Magali Tanjioni Cruz de Souza RF 739.605.8/1
Ricardo Amato Romano RF 558.649.6/1
Vera Lúcia Santos da Silva RF 627.486.2/1
II Comissão Permanente de Licitação 2 CPL 2:
Titulares:
Presidente:
Adriana Scalezi dos Santos Almeida RF 637.131.1/1
Membros:
Guaira Diva Capano de Loiola RF 508.366.4/2
Enedino Matos Santos RF 602.466.1/3
Secretária:
Roseli Aparecida Tinti RF 511.497.7/1
Suplentes do Presidente:
Arlinton Nakazawa RF 770.244.2/1
Eloizio Silva Guimarães RF 725.053.3/1
Demais Suplentes:
Margareth Martins Amaral - RF 540.806.7/1
Esdras Correia de Melo - RF 636.223.1/1
Maria Adélia Martins Barros Cezare RF 510.738.5/2
Maria das Dores Silva RF 692.219.8/1
Helenice Pera Braga RF 527.215.7/3
Juliana Hervilha Ligero RF 785.674.1/1
Fábio Makoto Higuchi RF 735.343.0/1
Art. 2º. Nas licitações na modalidade pregão, compete ao Chefe de Gabinete designar o pregoeiro que atuará em cada processo licitatório.
Art. 3º. O pregoeiro designará os membros da equipe de apoio dentre aqueles de sua respectiva CPL, que o auxiliará no processo licitatório.
Art. 4º. Nos impedimentos ou impossibilidades de participação, por todo e qualquer motivo, do pregoeiro e/ou dos membros designados na forma no art. 3º, um dos suplentes da respectiva CPL deverá dar continuidade ao Certame, devendo ser registrada a substituição nos autos do respectivo processo administrativo.
Art. 5º. O pregoeiro poderá solicitar à chefia da unidade responsável pela solicitação de aquisição do bem ou contratação do serviço objeto do pregão, que indique servidor capaz de auxiliar os trabalhos das Comissões Permanentes de Licitações no que se refere à especificação técnica do bem ou serviço.
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SF nº 128/2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo