CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF Nº 136 de 11 de Outubro de 2012

COMISSOES PERMANENTES DE LICITACOES-CPL1 E CPL2. REVOGA P 128/11(SF)

PORTARIA 136/12 - SF

GABINETE DO SECRETARIO

11 de outubro de 2012

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º. As Comissões Permanentes de Licitações – CPL, da Secretaria Municipal de Finanças, passam a ser compostas pelos seguintes servidores:

I – Comissão Permanente de Licitação 1 – CPL 1:

Titulares:

Presidente:

Sandra Regina Pereira Pinto – RF 508.227.7/2

Membros:

Luiz Roberval Garrido Rariz – RF 507.510.6/1

Solange da Silva Coutinho – RF 508.232.3/2

Secretária:

Mirian Norimi Higa Hamassaki – RF 510.029.1/2

Suplentes do Presidente:

Dayse Rodrigues Parra – RF 507.987.0/2

Marcio Ricardo Juliano de Albuquerque – RF 756.004.4/1

Demais Suplentes:

Enival da Silva Vieira – RF 511.307.5/1

Joremil Custódio – RF 691.665.1/1

José Antonio Santos Magalhães – RF 736.092.4/2

Lídia Maria Magalhães – RF 540.803.2/2

Magali Tanjioni Cruz de Souza – RF 739.605.8/1

Ricardo Amato Romano – RF 558.649.6/1

Vera Lúcia Santos da Silva – RF 627.486.2/1

II – Comissão Permanente de Licitação 2 – CPL 2:

Titulares:

Presidente:

Adriana Scalezi dos Santos Almeida – RF 637.131.1/1

Membros:

Guaira Diva Capano de Loiola – RF 508.366.4/2

Enedino Matos Santos – RF 602.466.1/3

Secretária:

Roseli Aparecida Tinti – RF 511.497.7/1

Suplentes do Presidente:

Arlinton Nakazawa – RF 770.244.2/1

Eloizio Silva Guimarães – RF 725.053.3/1

Demais Suplentes:

Margareth Martins Amaral - RF 540.806.7/1

Esdras Correia de Melo - RF 636.223.1/1

Maria Adélia Martins Barros Cezare – RF 510.738.5/2

Maria das Dores Silva – RF 692.219.8/1

Helenice Pera Braga – RF 527.215.7/3

Juliana Hervilha Ligero – RF 785.674.1/1

Fábio Makoto Higuchi – RF 735.343.0/1

Art. 2º. Nas licitações na modalidade pregão, compete ao Chefe de Gabinete designar o pregoeiro que atuará em cada processo licitatório.

Art. 3º. O pregoeiro designará os membros da equipe de apoio dentre aqueles de sua respectiva CPL, que o auxiliará no processo licitatório.

Art. 4º. Nos impedimentos ou impossibilidades de participação, por todo e qualquer motivo, do pregoeiro e/ou dos membros designados na forma no art. 3º, um dos suplentes da respectiva CPL deverá dar continuidade ao Certame, devendo ser registrada a substituição nos autos do respectivo processo administrativo.

Art. 5º. O pregoeiro poderá solicitar à chefia da unidade responsável pela solicitação de aquisição do bem ou contratação do serviço objeto do pregão, que indique servidor capaz de auxiliar os trabalhos das Comissões Permanentes de Licitações no que se refere à especificação técnica do bem ou serviço.

Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SF nº 128/2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

P 56/13(SF)-REVOGA A PORTARIA