CONSTITUI COMISSAO ESPECIAL/AVALIACAO DE CONHECIMENTO, PREVISTA D 47455/06 QUE REGULAMENTA PMAT-CARREIRA AUDITOR-FISCAL TRIBUTARIO-2009/2008.
PORTARIA 132/09 - SF
Constitui a Comissão Especial, a que se refere o art. 5º do Decreto 47.455, de 12 de julho de 2006.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Constituir a Comissão Especial, prevista no art. 5º do Decreto 47.455, de 12 de julho de 2006, para processar a Avaliação de Conhecimentos a que se refere o Art. 7º daquele Decreto, coordenar a realização da Avaliação Anual de Atuação e Potencial, processar a promoção por merecimento, a evolução funcional e realizar o concurso de acesso à classe II da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal, exercício de 2009 ano-base 2008.
Art. 2º Dentre outros requisitos, a Avaliação Anual de Atuação e Potencial será utilizada para aquisição de estabilidade, promoção por merecimento, evolução funcional e acesso à classe II da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal.
Art. 3º A Comissão Especial será composta pelos seguintes servidores:
1 - José Carlos Gonsales - RF 309.653.0.01
2 - Cintia Alves Raimundo - RF 732.992.0.00
3 - Izabel Sayoko Yorinori - RF 601.448.8.00
4 - José Elias de Campos Cruz Junior - RF 602.777.6.00
5 - Luciana Salzani - RF 693.519.2.00
6 - Maria Aparecida de Almeida Nunes Lino Ribeiro - RF 654.745.1.01
7 - Marlene Moura - RF 512.744.1.01
8 - Nair Tiemi Shimizu - RF 538.689.6.01
9 - Patrícia Gandrachão Benotti - RF 686.964.5.00
10 -Regina Célia Camara Nunes - RF 687.269.7.00
11 -Tânia Valéria Redondo - RF 672.173.7.00
12 -Wingrid Reis de Souza - RF 725.043.6.00
Art. 4º A Comissão Especial será coordenada pelo primeiro nomeado e deverá:
I - escolher, dentre seus componentes, os servidores que comporão a Banca Examinadora;
II - elaborar e publicar os Editais para realização do Concurso de Acesso e da Avaliação de Conhecimentos;
III - elaborar, aplicar e corrigir as Provas de Conhecimentos, inclusive para o concurso de acesso;
IV - apurar as notas da Avaliação de Desempenho;
V - publicar as notas e a classificação prévia, abrindo prazo para recursos;
VI - analisar e publicar o resultado de recursos;
VII - apurar e publicar o resultado final da Avaliação Anual de Atuação e Potencial, a classificação para fins de promoção por merecimento e acesso, e a listagem da Evolução Funcional;
VIII - realizar as demais atividades constantes dos Editais;
IX - realizar as atividades necessárias para implementar a promoção por merecimento, o acesso e a evolução funcional dos servidores que preencherem os requisitos legais.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo