IMPUTACAO DE DEBITOS DE NATUREZA TRIBUTARIA E NAO TRIBUTARIA NO AMBITO DO PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO - PPI - L 14129/06.
PORTARIA 125/06 - SF
Dispõe sobre a imputação de débitos no âmbito o Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, aprovado pela Lei nº 14.129, de 11 de janeiro de 2006.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, em especial a que foi conferida pelo art. 32 do Decreto nº 47.165, de 6 de abril de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Nas hipóteses em que o Programa de Parcelamento Incentivado, de que trata a Lei nº 14.129, de 11 de janeiro de 2006, compreender débitos de natureza tributária e não tributária de um mesmo contribuinte, se o devedor vier a ser excluído do referido programa por força do disposto no art. 9ª da referida lei, observar-se-á o seguinte:
a) os valores pagos serão imputados, em primeiro lugar, aos débitos de natureza não-tributária, e depois aos débitos de natureza tributária;
b) os débitos ainda não inscritos deverão ser imediatamente inscritos na dívida ativa, observando-se o disposto no art. 27, § 1º, do Decreto nº 47.165, de 6 de abril de 2006.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo