TAXA MEDIA MENSAL SELIC - OUTUBRO/06 - 1,17814417%
PORTARIA 121/06 - SF
Divulga a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de outubro de 2006.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,
RESOLVE:
1. A taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia para vigorar no mês de outubro de 2006 é de 1,17814417% ao mês.
2. Os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas no mês de outubro de 2006, são os seguintes:
Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado
2 1,96520282
3 2,93067524
4 3,88490546
5 4,82802437
6 5,76016136
7 6,68144432
8 7,59199961
9 8,49195218
10 9,38142546
11 10,26054149
12 11,12942086
13 11,98818279
14 12,83694507
15 13,67582414
16 14,50493510
17 15,32439167
18 16,13430628
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo