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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF Nº 12 de 1 de Fevereiro de 2010

ALTERA COMPOSICAO DA COMISSAO PERMANENTE DE CAPACITACAO-CPC-CONSTITUIDA PELA P 44/05(SF).

PORTARIA 12/10 - SF

O CHEFE DO GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais;

R E S O L V E:

Art. 1º – Alterar a composição da Comissão Permanente de Capacitação – CPC constituída por meio da PORTARIA 45/2005, publicada no D.O.C. em 13.04.2005, alterada pelas Portarias 01/2006 e 98/08, que passa a ser constituída pelos seguintes membros e respectivos suplentes:

Andrezza Karina Domingues - RF 725.121.1

Coordenação

Wingrid Reis de Souza Ribeiro - RF 725.043.6

Suplente: Adriana Scalezi dos Santos Almeida - RF 637.131.1

Representação: DIRHU, DICAP, CIPS, DILOG, DICOM, DIEOF e CPL

Roseli Aparecida Lopes da Silva - RF 540.951.9

Suplente: Rachel Marconi - RF 620.511.9

Representação: GABSF, ASCOM, ASPLA, ASTIM, ASJUR/CD e ASECO

João Migliori Neto - RF 189.859.1

Suplente: João Glavickas Filho - RF 655.588.8

Representação: AUDIG

 

Simone Ottengy Narciso Coelho - RF 740.377.1

Suplente: Karin Greice Guedes RF 739.600.7

Representação: DIATE

Rosangela Maria da Silva Covre Bragante - RF 636.982.1

Suplente: Inês Bacchiega Peres - RF 514.894.4

Representação: DEFIN, DEHAD e equipe do Subsecretário do Tesouro Municipal

Alcínia dos Santos Barreto - RF 559.390.5

Suplente: Maria Fátima de Lima Nakamaru - RF 559.302.6

Representação: DECON

André Felipe Albuquerque Cunha - RF 757.067.8

Suplente: Fábio Takashi Shiguehara - RF 755.939.9

Representação: DEFIS

Marcos Takao Ozaki - RF 694.456.6

Suplente: Seiju Kato - RF 619.110.0

Representação: DECAR e equipe do Subsecretário da Receita Municipal

Wilson José de Araujo - RF 586.666.9

Suplente: Clóvis Luiz Boato - RF 686.948.3

Representação: DEJUG

Jorge Luiz Monteiro Martins - RF 696.238.6

Suplente: Maria Inez Ramos da Costa Marques - RF 603.202.8

Representação: CMT

Art. 2° Para os fins do disposto nesta portaria entende-se por cursos de capacitação as atividades de aprendizagem presencial ou a distância que visem ao desenvolvimento das funções institucionais atribuídas aos servidores, cuja necessidade tenha sido detectada pela Secretaria Municipal de Finanças e/ou pelos próprios servidores.

Art. 3° Os cursos de capacitação a que se refere esta portaria deverão observar as seguintes diretrizes de desenvolvimento:

I – iniciação: visa ao conhecimento da função do Estado, das especificidades do serviço público, da missão da Secretaria Municipal de Finanças e da conduta do servidor público e sua integração no ambiente de trabalho;

II – formação: visa à oferta de conjunto de informações ao servidor sobre a importância dos aspectos profissionais vinculados à formulação, ao planejamento, à execução e ao controle das metas institucionais;

III – desenvolvimento: visa a implementação de ações que contemplem os diversos níveis de educação formal;

IV – gestão: visa à preparação do servidor para o desenvolvimento da atividade de gestão, que deverá ser considerado para o exercício de funções de chefia, coordenação, assessoramento e direção;

V – inter-relação: visa à capacitação do servidor para o desenvolvimento de atividades relacionadas e desenvolvidas em mais de um ambiente organizacional, bem como entre os próprios servidores; e

VI – específica: visa à capacitação do servidor para o desempenho de atividades vinculadas ao ambiente organizacional em que atua e ao cargo que ocupa.

Art. 4º - A Comissão Permanente de Capacitação tem como função principal a de elaborar o Programa de Capacitação da Secretaria Municipal de Finanças, a cada biênio, incluindo as ações de planejamento, execução e avaliação, juntamente com a Divisão de Capacitação/DICAP.

Parágrafo único – Compete aos membros da Comissão Permanente:

a) realizar o levantamento dos cursos de maior necessidade, junto às Unidades a que representam, bem como a indicação dos servidores interessados;

b) elaborar descritivo pormenorizado dos cursos, com indicação do objetivo, do conteúdo programático, da carga horária mínima, da qualificação do ministrante, do período de realização, dentre outros, em conjunto, com o responsável pela Unidade requisitante;

c) encaminhar o descritivo para aprovação da(s) Chefia(s), diretamente interessada(s) no curso;

d) analisar quais os cursos realizados tiveram impacto positivo ou negativo para a Unidade a que representam;

e) propor a inclusão, exclusão ou modificação dos cursos no Programa de Capacitação, para deliberação da Comissão;

f) informar a DICAP sobre eventual modificação dos servidores inscritos nos cursos com indicação do respectivo substituto;

g) indicar às Chefias das unidades, a inclusão de servidores que ainda não participaram de cursos, de tal forma a cumprir o principio da universalização do Programa, de modo a que todos os servidores da Secretaria Municipal de Finanças obtenham seu crescimento profissional.

Art. 5º As Unidades deverão comunicar aos respectivos membros da Comissão Permanente de Capacitação, em tempo hábil, qualquer modificação de interesse no curso, incluindo substituição dos servidores inscritos, datas, cargas horárias, dentro outras, para a formalização desta modificação, atendo-se a data prevista para sua realização.

Parágrafo único – As vagas definidas serão atribuídas proporcionalmente para cada Unidade solicitante, podendo ser abertas para outras Unidades em caso de não preenchimento total destas.

Art.6º No caso do número de inscritos ultrapassar o número de vagas nos cursos/módulos abertos, haverá um processo seletivo, observados os seguintes critérios:

I – a necessidade de capacitação fundamentada pela chefia imediata e pela direção da unidade de lotação, considerando a aplicação dos conhecimentos;

II – a proporcionalidade de atendimento entre os servidores;

III – a não desistência do servidor em cursos/módulos anteriores;

IV – a distribuição eqüitativa das vagas entre as unidades;

V – a freqüência do servidor em cursos anteriores;

Art. 7º Fica estabelecido o prazo de 60 dias anteriores ao encerramento do competente exercício, para que a Comissão Permanente de Capacitação apresente a Proposta do Plano de Capacitação do próximo exercício.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA 12/10 - SF

RETIFICAÇÃO

DO ART. 4º DA PORTARIA, PÁGINA 12 DO D.O.C. DE 02/02/2010, QUE SAIU COM INCORREÇÃO.

Art. 4º. A Comissão Permanente de Capacitação tem como função principal a de elaborar o Programa de Capacitação da Secretaria Municipal de Finanças, a cada ano, incluindo as ações de planejamento, execução e avaliação, juntamente com a Divisão de Desenvolvimento e Capacitação de Recursos Humanos/DICAP.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo