Dispõe sobre a dispensa de cópia autenticada e reconhecimento de firma em documentos apresentados à Secretaria Municipal de Finanças.
PORTARIA 107/08 - SF
Dispõe sobre a dispensa de cópia autenticada e reconhecimento de firma em documentos apresentados à Secretaria Municipal de Finanças.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso de suas atribuições legais, e considerando as disposições do Decreto n° 49.356, de 31 de março de 2008,
RESOLVE :
Art. 1º Na legislação atinente à Secretaria Municipal de Finanças onde haja a exigência de apresentação de cópia autenticada poderá ser apresentada cópia simples, acompanhada do documento original.
Parágrafo único. A apresentação de documento original objetiva a autenticação da cópia pelo servidor municipal que, após conferência, deverá apor a expressão "Cópia conferida com o original", seu carimbo funcional e assinar.
Art. 2° Na legislação atinente à Secretaria Municipal de Finanças onde haja a exigência de reconhecimento de firma poderá ser apresentado documento oficial de identificação original com fotografia.
Parágrafo único. A exigência de apresentação de documento oficial de identificação original com fotografia objetiva a conferência de equivalência entre as assinaturas pelo servidor municipal que, após conferência, deverá apor a expressão "Assinatura conferida", seu carimbo funcional e assinar.
Art. 3º Nas hipóteses previstas nesta Portaria, o servidor municipal, em caso de dúvida fundada, exigirá a cópia autenticada ou o reconhecimento de firma.
Parágrafo único. Considera-se dúvida fundada:
I - a divergência entre a cópia simples apresentada e o documento original;
II - a divergência entre a assinatura aposta no documento ou formulário e a contida no documento oficial de identificação original com fotografia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo