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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF Nº 103 de 15 de Junho de 2007

DELEGA COMPETENCIA AOS AUDITORES FISCAIS TRIBUTARIOS MUNICIPAIS PARA EXECUTAR DECISAO RECLAMACOES TRIBUTARIAS REFERENTES AO IPTU. REVOGA P 31/07.

PORTARIA 103/07 - SF

de 01 de junho de 2007

Altera a Portaria SF nº 136, de 28 de outubro de 2006, que dispõe sobre o exercício das competências definidas no Decreto nº 47.549, de 4 de agosto de 2006, no âmbito da Subsecretaria da Receita Municipal.

O Secretário Municipal de Finanças , no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica delegada a competência aos Auditores-Fiscais Tributários Municipais lotados na Divisão do Cadastro de Imóveis do Departamento de Arrecadação e Cobrança, para executar as atividades de análise e decisão das reclamações tributárias referentes aos lançamentos do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

Parágrafo único. Caso o contribuinte esteja inscrito em dívida ativa, os Auditores-Fiscais Tributários Municipais deverão propor despacho e encaminhá-lo para anuência dos Assistentes Técnicos da Divisão do Cadastro de Imóveis.

Art. 2º Para os imóveis com valores venais superiores a R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais), inscritos ou não em dívida ativa, os Auditores-Fiscais Tributários Municipais deverão propor despacho e encaminhá-lo para anuência dos Assistentes Técnicos da Divisão do Cadastro de Imóveis que, concordando com o despacho do Auditor-Fiscal Tributário Municipal, deverá encaminhá-lo para anuência do Diretor da Divisão do Cadastro de Imóveis.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SF nº 31, de 17 de março de 2007.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

P 169/08(SF)-REVOGA A PORTARIA