CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO, TRABALHO E SOLIDARIEDADE - SDTS Nº 37 de 23 de Dezembro de 2004

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO INTERSECRETARIA SOBRE DIVERSIDADE PARA IGUALDADE DE GENERO/RACA/COR E ETNIA E NAS DISCRIMINACOES.

PORTARIA 37/04 - SDTS

A Secretária em exercício de Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Pref.G n° 247, publicada no DOM de 17 de novembro de 2004,

CONSIDERANDO que há ligação direta da pobreza com os níveis e padrões de emprego e que as desigualdades e processos de discriminação existentes na sociedade, tais como gênero e raça implicam em maior dificuldade de superação;

CONSIDERANDO que as diversas formas de discriminação estão fortemente associadas aos fenômenos de exclusão social que originam a pobreza e são responsáveis pela superposição de variantes de vulnerabilidades e pela criação de poderosas barreiras adicionais para que pessoas e grupos discriminados possam superar essa situação;

CONSIDERANDO que a Secretaria do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade - SDTS deu ênfase em seu plano de ação à discussão, formulação e implementação de políticas de governo que buscassem romper com as desigualdades de gênero e raça;

CONSIDERANDO que a SDTS formalizou, com o Governo Federal - por intermédio da Secretária de Políticas para a Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR) - e com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 28 de abril de 2004, Protocolo de Intenções para a implantação do Programa de Fortalecimento Institucional para a Igualdade de Gênero e Raça, a Erradicação da Pobreza e a Geração de Emprego - GRPE no Município de São Paulo;

RESOLVE:

I - Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial sobre Diversidade (GTI-Diversidade), que tem por objetivo promover a integração entre as Secretarias Municipais e outros órgãos institucionais, agregando a perspectiva da igualdade de gênero e raça, cor e etnia e a não discriminação como temas em todas as políticas públicas desenvolvidas no âmbito do Município de São Paulo, conferindo-lhe, para tal finalidade, as seguintes atribuições:

a) Difundir e ampliar políticas públicas que englobem a questão gênero/raça/cor/etnia, propostas pelo GTI - Diversidade, dirigidas para a Administração Pública como um todo;

b) Sensibilizar gestores públicos sobre a importância dessas políticas e fortalecer sua capacidade de implementá-las com eficiência;

c) Sugerir políticas públicas de interesse das mulheres e da população negra a serem implantadas pelo Município;

d) Contribuir com os resultados alcançados pelo GTI - Diversidade para as políticas públicas elaboradas pelas Secretarias e órgãos municipais;

e) Acompanhar e monitorar a implementação do Programa de Fortalecimento Institucional para a Igualdade de Gênero e Raça, Erradicação da Pobreza e Geração de Emprego - GRPE em cada Secretaria e cada Órgão da Prefeitura do Município de São Paulo;

f) Orientar os gestores públicos para o enfrentamento das desigualdades de gênero/raça/cor/etnia junto à sociedade paulistana;

g) Familiarizar os gestores públicos aos conteúdos do Manual de Formação da OIT sobre Igualdade de Gênero e Raça, Erradicação da Pobreza e Geração de Emprego;

h) Definir as linhas gerais do plano de ação para a implementação do Programa de Fortalecimento Institucional para a Igualdade de Gênero e Raça, Erradicação da Pobreza e Geração de Emprego - GRPE para o período de 2005-2008.

II- Designar, de acordo com a indicação dos Secretários das respectivas Pastas e das demais instituições envolvidas, para integrar o GTI - Diversidade, os seguintes representantes:

Secretaria do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade

Presidente: FRANCISCO ERNANE GOMES - RF 691.569.8.00

LEILA APARECIDA GUARALDO - 506.392.2.01

Secretaria Municipal da Saúde

MARIA PALMIRA DA SILVA - RF 579.618.1.01

SANDRA MARIA MARIANO - RG 6.747.584

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

NEIDE DE CASTRO - RF 606.153.2.00

DANIELE MONTEIRO - RF 674.674.8.00

Secretaria Municipal de Planejamento Urbano

LILAH CECILIA ACKEL CORRADI - RF 301.023.6.01

MÁRCIA REGINA ALESASSANDRI - RF 646.314.2.00

Secretaria Municipal das Subprefeituras

AGENOR PALMORINO MÔNACO JUNIOR - RF 572.894.1.02

Subprefeitura da Cidade Ademar

ISABEL DE SOUZA PELEGRINO - RF 643.308.1.00

ANSELMO EDUARDO ESTEVÃO - RF 610.828.8.00

Coordenadoria Especial da Mulher

MARIA DO CARMO GODINHO DELGADO - RF 696.811.2.01

MARIA LÚCIA DA SILVEIRA - RF 309.073.6.01

Coordenadoria Especial de Assuntos da População Negra

EDMAR SILVA - RF 707.610.0.00

MARISA DO NASCIMENTO - RF 602.836.5.01

Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano

SUELMA INES ALVES DE DEUS - RF 653.679.4.00

TELMA APARECIDA DO NASCIMENTO - RF 716.285.5.01

Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial

JOÃO CARLOS NOGUEIRA - RG 1228001

QUENES SILVA GONZAGA - RG 22309709-3

Organização Internacional do Trabalho

LAÍS ABRAMO - RG 6.131.666.0

SOLANCHE SANCHES - RG 8.792.405

Crédito Popular Solidário - São Paulo Confia

ALMIR DA COSTA PEREIRA - RG 9.886.952.8

MAGALI BARBOSA HONÓRIO - RG 18.842.587.1

III- O GTI - Diversidade será presidido pelo titular indicado pela Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade e, na sua ausência, por um dos membros indicado pelo Grupo de Trabalho.

IV- O GTI-Diversidade deverá reunir-se a cada dois meses ou, a qualquer tempo, por convocação extraordinária do presidente.

V- As deliberações do Grupo de Trabalho serão registradas em ata assinada por todos os presentes e produzirão efeitos desde que votadas favoravelmente pela maioria simples de seus membros/representantes.

VI- Para agilizar o funcionamento do GTI-Diversidade, a Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade poderá formar subgrupos temáticos com alguns de seus membros.

VII- Outras Secretarias Municipais poderão indicar seus representantes, enviando os nomes diretamente ao GTI - Diversidade junto a SDTS.

VIII- Os trabalhos do GTI-Diversidade deverão estar concluídos até 31 de dezembro de 2005 e deverão ser apresentados ao Secretário do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade, assim como os resultados parciais alcançados, para arquivo no Processo Administrativo nº 2004 - 0.286.069-8, que trata do Protocolo de Intenções firmado entre o Governo Federal - por intermédio da Secretária de Políticas para a Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR), a Organização Internacional do Trabalho (OIT), e a Prefeitura do Município de São Paulo;

IX- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ROSANA DE FREITAS, Secretaria em exercício da Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo