PORTARIA 36/03 - SDTS
de 20 de novembro de 2003.
O Secretário do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, com base no parágrafo 3º do artigo 18 do Decreto nº 41.772, de 08 de março de 2002, no inciso IV do artigo 2º e no inciso II do artigo 5º da Lei nº 13.164, de 05 de julho de 2001,
RESOLVE:
I- Delegar à Senhora Assessora Especial competência no âmbito da Secretaria do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade para:
1. Autorizar licitações e contratações diretas;
2. Homologar licitações;
3. Assinar e rescindir contratos, termos de cooperação e de parcerias em geral, e protocolos de intenção;
4. Autorizar liberação e substituição de garantias contratuais;
5. Autorizar devolução ou substituição de garantia para participar de licitação;
6. Autorizar alterações contratuais;
7. Aprovar tabelas de preços unitários e extracontratuais, ressalvadas as competências próprias da Secretaria do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade;
8. Anular e revogar licitações;
9. Declarar a licitação deserta ou prejudicada;
10. Aplicar penalidades a participantes de licitação e a contratados.
II- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SDTS.G nº 32, publicada no DOM em 29 de maio de 2002.