PORTARIA 13/04 - SDTS
O Secretário do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo 3º, parágrafo 2º da Lei municipal nº 13.164, de 05 de julho de 2001 e no artigo 13 da Lei nº 13.799, de 19 de março de 2004,
CONSIDERANDO as regras estabelecidas pelo Decreto nº 44.548, de 30 de março de 2004, que regulamenta a Lei nº 13.799, de 19 de março de 2004, que revoga a Lei nº 13.162, de 05 de julho de 2001, que instituiu o Programa Começar de Novo no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de dispor sobre critérios específicos relativos à operacionalização do Programa Começar de Novo, visando favorecer a reinserção socioeconômica do trabalhador desempregado, com idade igual ou superior a 40 (quarenta) anos e condições físicas, morais e psicológicas compatíveis com atividades que proporcionem a melhoria de sua capacitação e o seu treinamento técnico-ocupacional.
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a forma de desenvolvimento das atividades dos beneficiários selecionados em consonância com a disponibilidade de recursos financeiros.
RESOLVE:
1- As atividades previstas no inciso I do artigo 2º da Lei 13.799, de 19 de março de 2004, terão, na conformidade do artigo 3º do Decreto nº 44.548, de 30 de março de 2004, a carga horária máxima de 80 (oitenta) horas mensais e mínima de 16 (dezesseis) horas mensais.
2- O auxílio pecuniário previsto no inciso I do § 1º do artigo 2º da Lei nº 13.799, de 19 de março de 2004, importará, na conformidade do inciso I do artigo 5º do Decreto nº 44.548, de 30 de março de 2004, em um salário mínimo nacional vigente, para o beneficiário que desenvolver atividades com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, sendo pago proporcionalmente nas hipóteses de carga horária inferior, obedecido o mínimo de um terço do salário mínimo nacional vigente.
3- O subsídio para despesas de deslocamento, previsto no inciso III do § 1º do artigo 2º da Lei nº 13.799, de 19 de março de 2004, importará, na conformidade do inciso III do artigo 5º do Decreto nº 44.548, de 30 de março de 2004, em dezessete por cento do salário mínimo nacional vigente, para o beneficiário que desenvolver atividades com carga horária semanal de 20 (vinte) horas, sendo devido, na escala decrescente de três inteiros e quatro décimos por cento do salário mínimo nacional vigente, para as hipóteses de carga horária inferior.
4- O limite das faltas mensais previsto no caput do artigo 4º do Decreto nº 44.548, de 30 de março de 2004, será calculado sobre o total da freqüência diária, sendo eventuais frações aproximadas para o número inteiro imediatamente superior, ficando autorizado o órgão público ou a entidade privada executora das ações previstas no Programa a aboná-las, justificadas ou não, responsabilizando-se por informar a Coordenação do Programa Começar de Novo da Secretaria do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade.
5- As faltas que excederem o limite estabelecido no item 4 supra, sujeitarão o beneficiário ao desligamento automático do Programa, salvo se apresentar requerimento à Coordenação do Programa Começar de Novo da Secretaria do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade, justificando os motivos de sua ausência, acompanhado de documento comprobatório, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contado de seu retorno às atividades, que será deferido ou não após sua competente avaliação.
6- As informações e os requerimentos previstos nos itens 4 e 5 desta portaria deverão ser encaminhados pelo órgão público ou pela entidade privada à Coordenação do Programa Começar de Novo da Secretaria do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade, no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a entrega da documentação pelo beneficiário.
7- O órgão público ou a entidade privada executora das ações previstas no Programa deverá remeter à Coordenação do Programa Começar de Novo da Secretaria do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade, até o dia 15 de cada mês, a lista de presença dos beneficiários, relativa ao mês anterior.
8- O beneficiário selecionado que não comparecer para firmar o Termo de Responsabilidade e Compromisso, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da postagem da respectiva correspondência convocatória, perderá qualquer direito de participar do Programa, estando a respectiva Coordenação autorizada a selecionar novo beneficiário.
9- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 017/2003/SDTS.G.