DELEGA COMPETENCIA A ASSESSORA ESPECIAL PARA AUTORIZAR PROCESSOS DE PAGAMENTO, ATAS DE REGISTRO DE PRECO, DISPENSA DE LICITACAO, CONTRATOS, CERTIDOES.
PORTARIA 11/01 - SDTS
O Secretário do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
1 - Delegar à Senhora Assessora Especial da SDTS competência para execução e prolação dos atos e despachos a seguir elencados:
1.1 de autorização em processos de pagamento aos Órgãos da Administração Indireta; consignatários; auxílio funeral; adiantamento a servidores, sujeito à prestação de contas; aluguéis: consumo de água , luz e gás; telefone; correio; fornecimento de combustível; funcionalismo, inclusive pessoal admitido e contratado;
1.2 de autorização em processos de pagamento referentes a outras despesas não previstas no item 1.1
1.3 de deliberação sobre licitações e contratos de serviços e compras no âmbito da Secretaria, nas seguintes hipóteses:
a) autorização para realização, adjudicação e homologação de licitações;
b) autorização para utilização de Atas de Registro de preço de DEMAT e cancelamento de empenhos e saldos de empenho a elas referentes;
c) dispensa de licitação na hipótese prevista no artigo 24, inciso II da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no tocante a toda Secretaria;
d) autorização para lavratura de contratos ou instrumentos equivalentes, de termos de alterações contratuais (exceto revisão de preços), de prorrogação e rescisão de contratos, e quaisquer formas de aditamento de contratos decorrentes de licitação, de sua dispensa ou inexigibilidade;
e) decisão em representações e recursos interpostos contra atos ou decisões das Comissões de Julgamento de Licitações de SF;
f) decisão em recursos interpostos contra atos impositivos de penalidades a licitantes e fornecedores de bens e serviços;
g) autorização para devolução de garantias para contratar;
h) assinatura de contratos ou instrumentos equivalentes, de termos de alteração contratual (exceto revisão de preços), de prorrogação e rescisão de contratos, e quaisquer formas de aditamento de contratos decorrentes de licitação, de sua dispensa ou inexigibilidade.
1.4 - de notificação às Unidades da Secretaria ou à servidores municipais, no âmbito da Secretaria, assinalando-lhes prazo para a correção de irregularidades formais e para o início dos procedimentos tendentes ao ressarcimento de danos ao erário.
1.5 - de atuação em expedientes de remoção de servidores, no âmbito da Secretaria, inclusive assinando as portarias necessárias.
1.6 - de emissão de certidões relativas ao âmbito da Secretaria, podendo firmá-las.
2 - Delegar à Senhora Diretora da Divisão Técnica de Administração e Finanças competência para a prolação de despachos de arquivamento e desarquivamento de processos administrativos e expedientes em geral.
3 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo