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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO, TRABALHO E SOLIDARIEDADE - SDTS Nº 1 de 12 de Julho de 2001

DESPESAS COM DESLOCAMENTO TRATADAS NA LEI 13162/01 E LEI 13163/01, SERAO ATENDIDAS PELA MUNICIPALIDADE, ATRAVES DE CONCESSAO DE PECUNIA, CONCOMITANTE COM O AUXILIO PECUNIARIO.

PORTARIA 1/01 - SDTS

O Secretário Municipal da Secretaria do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade - SDTS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a promulgação das Leis nºs 13.162, e 13.163, ambas de 05 de julho de 2001 que instituíram os programas Começar de Novo - PCN e Bolsa - Trabalho, respectivamente, no município de São Paulo,

RESOLVE:

I - As despesas com deslocamento tratadas no inciso I, do artigo 2º, da Lei Nº 13.162 e inciso I, do artigo 3º, da Lei Nº 13.163, serão atendidas pela municipalidade, através da concessão, em pecúnia, concomitante com o auxílio pecuniário;

II - As referidas despesas corresponderão a duas conduções diárias, perfazendo um total mensal de quarenta conduções, por beneficiário dos respectivos programas, independente da quantidade utilizada pelos mesmos e terá como base o valor da tarifa cobrada no Município de São Paulo;

III - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

PORTARIA 1/01 - SDTS

RETIFICAÇÃO

O Secretário Municipal da Secretaria do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade - SDTS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a promulgação das Leis n.ºs 13.162 e 13.163, ambas de 05 de julho de 2001, que instituíram os Programas Começar de Novo - PCN e Bolsa Trabalho, respectivamente, no Município de São Paulo,

CONSIDERANDO a necessidade de ser readequada a forma de atendimento de despesas de deslocamento dos beneficiários para a realização de atividades comunitárias e de formação

RESOLVE:

Retificar a Portaria n.º 001/01, de 11 de julho, que passa a ter a seguinte redação:

1. As despesas com deslocamento tratadas no inciso I, do artigo 2º, da Lei n.º 13.162 e inciso I, do artigo 3º, da Lei n.º 13.163, serão atendidas pela Municipalidade, através da concessão de pecúnia, concomitantemente ao auxílio pecuniário.

2. As referidas despesas corresponderão a duas conduções diárias, perfazendo um total mensal de quarenta conduções, por beneficiário dos respectivos Programas, e terão como base o valor da tarifa cobrada no Município de São Paulo.

3. Na hipótese da quantidade de conduções utilizadas pelo beneficiário ultrapassar o total previsto no item 2 desta Portaria, poderá ser fornecidos ao mesmo os vales - transporte necessários.

4. Os vales - transporte mencionados no item 3 desta Portaria deverão ser solicitados formalmente pelas entidades e/ou empresas parceiras em que o beneficiário esteja alocado para a realização das atividades comunitárias e de formação.

4a. As solicitações deverão ser acompanhadas de relação nominal dos beneficiários, local de sua residência, itinerários com a origem e destino, e número total de conduções necessariamente utilizadas diariamente por cada um para fins dos Programas Começar de Novo e Bolsa Trabalho.

4b. As solicitações deverão ser encaminhadas às Coordenadorias dos Programas Bolsa Trabalho e Começar de Novo com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.

4c. Desde que deferidas as solicitações, os vales - transporte serão entregues às entidades e/ou empresas parceiras, que deverão repassá-los de imediato aos beneficiários, ambos os atos mediante recibo.

5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo