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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ Nº 4 de 10 de Abril de 2017

Institui cronograma para o recadastramento de servidores autorizados a acessar o Sistema da Dívida Ativa – SDA, define autoridades aptas à autorização de acesso e estabelece formulário de controle de acesso junto ao Sistema Integrado de Segurança – SIS do Sistema da Dívida Ativa – SDA e Termo de Responsabilidade.

PORTARIA Nº 04/2017 – FISC G, de 10 de abril de 2017

Institui cronograma para o recadastramento de servidores autorizados a acessar o Sistema da Dívida Ativa – SDA, define autoridades aptas à autorização de acesso e estabelece formulário de controle de acesso junto ao Sistema Integrado de Segurança – SIS do Sistema da Dívida Ativa – SDA e Termo de Responsabilidade.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO FISCAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º. A presente portaria tem por finalidade instituir cronograma para o recadastramento

de servidores autorizados a acessar o Sistema da Dívida Ativa – SDA, define autoridades aptas à autorização de acesso e estabelece formulário de controle de acesso junto ao Sistema Integrado de Segurança – SIS do Sistema da Dívida Ativa – SDA e Termo de Responsabilidade.

Art. 2º. Fica estabelecido o cronograma abaixo para o recadastramento geral de servidores autorizados a acessar o SDA:

I – de 12 de abril de 2017 a 20 de abril de 2017, para os servidores lotados no Departamento Fiscal – FISC da Procuradoria Geral do Município - PGM;

II – de 24 de abril de 2017 a 31 de maio de 2017, para os servidores lotados nos demais órgãos da Prefeitura Municipal de São Paulo e na Administração Municipal Indireta, com acesso ao SDA.

§ 1º. Findo o período a que se referem os incisos I e II deste artigo, será imediatamente efetuado o cancelamento de acesso aos servidores que não realizaram o recadastramento.

§ 2º. Ressalvado o cadastramento de novos usuários, que deverá observar o art. 6º deste normativo, os servidores que estiverem afastados nos períodos mencionados nos itens I e II

do “caput” deste artigo e que por ventura tiverem cancelado o acesso ao SDA, deverão promover o recadastramento a partir do primeiro dia em que voltarem ao exercício de suas

funções, observados os procedimentos estabelecidos nos artigos 3º e 4º desta Portaria.

Art. 3º. No período a que se refere o inciso I do art. 2º desta Portaria, competirá aos Chefes

de Procuradoria e de Divisão, do Departamento Fiscal - FISC, a reunião dos formulários para recadastramento de acesso ao SDA, devidamente firmados por servidores e autorizados pelas chefias, conforme modelos anexos de “Controle de Acesso ao Ambiente Informatizado do Sistema da Dívida Ativa – SDA" e de “Termo de Responsabilidade”.

Parágrafo único. No caso dos demais Departamentos e das Coordenadorias da PGM, a autorização a que se refere este artigo competirá aos respectivos Diretores e Coordenadores.

Art. 4º. Competirá ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal em que estiver lotado o servidor a autorização para acesso ao SDA, mediante o preenchimento e assinatura do “Controle de Acesso ao Ambiente Informatizado do Sistema da Dívida Ativa – SDA", cabendo ao servidor firmar o “Termo de Responsabilidade”.

§ 1º. Na hipótese de servidor lotado nas Prefeituras Regionais, Empresas ou Autarquias Municipais, a autorização caberá, respectivamente, aos Prefeitos Regionais, aos Diretores-

Presidentes e aos Superintendentes.

§ 2º. O formulário para autorização de acesso ao SDA e o Termo de Responsabilidade a que se refere este artigo deverão ser remetidos à Divisão de Controle de Feitos – FISC 6, situada na Rua Maria Paula nº 136, 11º andar, São Paulo – SP, por meio de Ofício a ser firmado pelas autoridades referidas no caput e § 1º deste artigo.

Art. 5º. Compete à Divisão de Controle de Feitos – FISC 6 todas as medidas

administrativas e operacionais para o fiel cumprimento da presente portaria.

Art. 6º. Ultrapassados os prazos a que se referem os incisos I e II do art. 2º desta Portaria, o cadastramento de novos usuários será realizado obrigatoriamente mediante o preenchimento do formulário e do Termo de Responsabilidade anexos a esta Portaria.

Art. 7º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo