PORTARIA N.° 02/02 - SGTI - SIS
CARLOS ALBERTO TOMASI GARZI, Eng.º Supervisor Geral da Supervisão Geral de Transportes Internos, usando das atribuições que lhe foram conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 18 inciso IV e artigo 22 do Decreto nº 29.431 de 14-12-90, como também a Portaria n.º 153 de 08 de junho de 2001 ,
RESOLVE:
I - Definir, para efeito desta Portaria, como veículos, os veículos leves, pesados e máquinas de propriedade da PMSP.
II - Estabelecer as "NORMAS PARA BAIXA VEICULAR", apresentadas como Anexo I da presente Portaria, que deverão ser observadas no que concerne à baixa de veículos.
III - Estabelecer como "PROPOSTA DE INSPEÇÃO PARA BAIXA VEICULAR" o formulário que segue como Anexo II da presente Portaria.
IV - Estabelecer como "INSPEÇÃO E ANÁLISE ECONÔMICA VEICULAR" o formulário que segue como Anexo III da presente Portaria.
V - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.