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PORTARIA SECRETARIA DE IMPLEMENTAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS -SIS/SGTI Nº 2 de 6 de Agosto de 2002

DEFINE COMO VEICULOS, OS VEICULOS LEVES/PESADOS/MAQUINAS E ESTABELECE AS "NORMAS PARA BAIXA DE VEICULOS" E "INSPECAO/ANALISE ECONOMICA VEICULAR".

PORTARIA N.° 02/02 - SGTI - SIS

CARLOS ALBERTO TOMASI GARZI, Eng.º Supervisor Geral da Supervisão Geral de Transportes Internos, usando das atribuições que lhe foram conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 18 inciso IV e artigo 22 do Decreto nº 29.431 de 14-12-90, como também a Portaria n.º 153 de 08 de junho de 2001 ,

RESOLVE:

I - Definir, para efeito desta Portaria, como veículos, os veículos leves, pesados e máquinas de propriedade da PMSP.

II - Estabelecer as "NORMAS PARA BAIXA VEICULAR", apresentadas como Anexo I da presente Portaria, que deverão ser observadas no que concerne à baixa de veículos.

III - Estabelecer como "PROPOSTA DE INSPEÇÃO PARA BAIXA VEICULAR" o formulário que segue como Anexo II da presente Portaria.

IV - Estabelecer como "INSPEÇÃO E ANÁLISE ECONÔMICA VEICULAR" o formulário que segue como Anexo III da presente Portaria.

V - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.