PORTARIA 1/02 - AR-IT/SIS
Dispõe sobre o desmembramento de procedimentos relativos ao PROJETO AMBULANTES e da outras providências.
O Administrador Regional do Itaim Paulista, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o Decreto 39.597 de 06.06.2000, que dispõe sobre a integração da Região Administrativa do Itaim Paulista;
CONSIDERANDO que a descentralização administrativa, através da implantação da Região Administrativa do Itaim Paulista, possibilitou definir responsabilidades na execução dos serviços, prevenindo possíveis omissões administrativas reclamadas pelo interesse público;
CONSIDERANDO o dever da Administração em dar efetivo cumprimento a Lei 11.039/91, que disciplina o comércio e a prestação de serviços nas vias e logradouros públicos;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto 40.342 de 21.03.01, Portaria 2189/SAR/GAB/98 e Despacho desta AR, publicado em 11.04.01, pag.37, criando a Comissão Permanente de Ambulantes da AR-IT;
DETERMINA:
1. Ficam desmembrados os atos e decisões referentes ao Projeto Ambulantes, afetos à esta Administração Regional, dos procedimentos que anteriormente eram de competência da Administração Regional de São Miguel Paulista, haja vista, a inexistência da AR-IT, quando da formalização do projeto citado;
2. O desmembramento destes procedimentos ora determinado alçara à data da criação da C.P.A da Regional do Itaim;
3. Compete à C.P.A desta, providenciar as formalidades necessárias para o efetivo cumprimento da presente;
4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições anteriores sobre a matéria.