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PORTARIA SECRETARIA DE IMPLEMENTAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SIS Nº 458 de 2 de Fevereiro de 2002

DELEGA AOS ADMINISTRADORES REGIONAIS, SUPERINTENDENTE SPUA E SUPERVISOR GERAL TRANSPORTES/RECURSOS HUMANOS, COMPETENCIA RELATIVA A PESSOAL.

PORTARIA 458/02 - SIS

O SECRETÁRIO DE IMPLEMENTAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial as disposições constantes nos Decretos nº 41.282, de 24 de outubro de 2001 e nº 41.283, de 24 de outubro de 2001;

R E S O L V E :

1- Delegar aos Administradores Regionais, ao Superintendente das Usinas de Asfalto - SPUA e ao Supervisor Geral de Transportes Internos competência para:

I - dar posse a candidatos e servidores em cargo de provimento efetivo, quando nomeados em virtude de aprovação em concurso de ingresso e de acesso, respectivamente, nos termos dos artigos 20 a 24 e 82 da Lei 8989, de 29 de outubro de 1979;

II - decidir sobre questões relativas à acumulação de cargos, empregos e funções públicas, inclusive quando decorrente da percepção simultânea da remuneração destes com proventos de aposentadoria pagos por regimes próprios de previdência, na conformidade do artigo 37 º, inciso XVI e XVII e parágrafo 10, artigo 95, parágrafo único, inciso I, e artigo 128, parágrafo 5º, inciso II, alínea "d", todos da Constituição Federal, bem assim do artigo 17, parágrafos 1º e 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, dos artigos 58 a 61 da Lei 8989/79, de 29 de outubro de 1979, e do Decreto nº 14.739, de 26 de outubro de 1977.

III - decidir sobre a concessão de licença-prêmio em descanso e remunerada;

IV - decidir sobre averbação de tempo de serviço municipal e extra-municipal;

V - decidir sobre averbação de licenca-prêmio e férias em tempo de serviço;

VI - decidir sobre exoneração, a pedido, nos termos do inciso I, artigo 62, da Lei 8989/79;

VII - decidir sobre dispensa, a pedido, nos termos da Lei 9.160, de 03 de dezembro de 1980;

VIII - decidir sobre rescisão de contrato por tempo terminado, a pedido, nos termos do inciso I, artigo 9º, da Lei 10.793, de 21 de dezembro de 1989;

IX - decidir sobre pagamento de verbas devidas em decorrência do desligamento de servidor dos quadros de pessoal da Prefeitura, assim como a compensação de eventuais débitos daí derivados;

X - decidir sobre interrupção e/ou cancelamento e/ou alteração de férias, nos termos do item 06 da Ordem Normativa 002/94-SMA-G, publicada em 21/07/1994;

XI - decidir sobre convocação de emergência de servidores, obedecendo estabelecido no Decreto 34.781, de 22 de dezembro de 1994;

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE IMPLEMENTAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS

PORTARIA SIS/GAB Nº 458, de 01 de Fevereiro de 2002

(cont.)

XII - decidir sobre a concessão de Adicional de Insalubridade, após o laudo técnico emitido pelo Departamento de Saúde - DESAT, da Secretaria de Gestão Pública (SGP);

XIII - Autorizar a convocação de servidores lotados na Administração Regional para a prestação de serviços em período noturno.

2- Delegar a Supervisao de Recursos Humanos competência para:

I - decidir sobre dispensa de servidores admitidos, nas seguintes hipóteses;

a) por conveniência da Administração, nos termos do inciso II, artigo 23, da Lei 9.160, de 03 de dezembro de 1980;

b) por reprovação em concurso público, nos termos do inciso V, artigo 23 , da Lei 9.160, de 03 de dezembro de 1980, precedida a anuência da Secretaria de Gestão Pública;

II - expedir Portarias de Designação e Substituição e Titulo de Nomeação

III - decidir sobre convocação de servidores para prestação de horas suplementares de trabalho, bem como a cessação da convocação, prevista no artigo 6º do Decreto 34.781/94;

IV - decidir sobre pagamento de indenização por férias não gozadas, nos termos da Ordem Normativa nº 002/94-SMA-G, publicada em 21/07/1994.

3- Caberá à Supervisão de Administração e Pessoal o cadastro de cursos no Sistema de Promoção (PROMO);

4- Caberá à Supervisão Geral de Recursos Humanos a responsabilidade de acompanhar o cumprimento desta Portaria, capacitar e orientar no âmbito desta Pasta, dirimindo as eventuais dúvidas, assim como expedir Portarias de Procedimentos por evento, buscando uniformizar as atividades no âmbito desta Pasta.

5- Caberá à Supervisão de Administração e Pessoal das Administrações Regionais, à Supervisão Geral de Transportes Internos, à Supervisão de Finanças e Administração da Superintendência das Usinas de Asfalto, gerenciar o cumprimento do estabelecido nesta Portaria.

6- As competências delegadas no item I desta Portaria são intransferíveis.

7- Esta Portaria entrará em vigor 30 (trinta) dias a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JILMAR TATTO

Secretário de Implementação das Subprefeituras

SIS

Alterações

P 1124/02(SIS)-ALTERA O ITEM 2 DA PORTARIA

P 21/03(SMSP)-REVOGA O INCISO IV DO ITEM 2 DA PORTARIA