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PORTARIA SECRETARIA DE IMPLEMENTAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SIS Nº 31 de 19 de Dezembro de 2001

PROCEDIMENTOS PARA ACOES FISCALIZATORIAS.

PORTARIA 31/01 - SIS

O Secretário da Implementação das Subprefeituras, no exercício das suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar os procedimentos adotados em ações fiscalizatórias, como forma de otimizar a utilização dos recursos disponíveis;

CONSIDERANDO que a descentralização administrativa, que se constitui em uma das principais metas da atual gestão, pressupõe a definição de prioridades e de políticas públicas que focalizem a atuação em âmbito local;

CONSIDERANDO que a prática do planejamento fiscal é de fundamental importância para conferir às ações fiscalizatórias maior grau de eficiência e de eficácia;

CONSIDERANDO o papel de coordenação da atuação das Administrações Regionais, conferido por lei a esta Pasta;

RESOLVE :

1 - Na realização de ações fiscalizatórias de competência do Corpo Técnico da Secretaria de Implementação das Subprefeituras, incluindo as Administrações Regionais ou outros núcleos administrativos vinculados a esta Pasta, deverão ser observadas as seguintes diretrizes e ações:

a) levantar os recursos materiais e humanos para o empreendimento das ações;

b) estabelecer prioridades visando à formulação de políticas fiscalizatórias setoriais e globais;

c) executar as ações fiscais obrigatoriamente por meio de equipes, de forma planejada;

d) elaborar mapas de controle de atuação das equipes, nos quais serão previamente definidas as áreas de intervenção e as operações a serem desenvolvidas em determinado período;

e) criar equipe interna de controle das ações fiscalizatórias efetuadas;

f) utilizar intensivamente recursos de informática.

2 - Na definição de prioridades para a formulação de políticas fiscalizatórias deverão ser consideradas as especificidades regionais, resultando em ações fiscalizatórias relativas às matérias de maior relevância para a comunidade local.

3 - As equipes de fiscalização serão constituídas, basicamente, por Agentes Vistores, Engenheiros e Arquitetos, podendo ser convocados outros servidores para integrá-las se a natureza da operação assim demandar.

4 - As ações fiscalizatórias serão desenvolvidas em áreas pré-estabelecidas, de acordo com cronograma específico, elaborado com base nas prioridades definidas para a região.

5 - As equipes internas de controle serão integradas por Agentes Vistores, Engenheiros, Arquitetos, Procuradores, Especialistas em Informática e Auxiliares Administrativos, cabendo-lhes, entre outras, as seguintes atribuições:

a) verificação da exatidão de dados constantes dos documentos produzidos em razão das ações fiscalizatórias, tais como Autos de Infração, Autos de Multa, Intimações, Termos de Fechamento Administrativo, Autos de Interdição etc.;

b) verificação da conformidade dos procedimentos adotados com a legislação em vigor;

c) controle de prazos;

d) controle da tramitação de expedientes em geral relativos às ações fiscalizatórias;

e) articulação com outros órgãos administrativos para providências que se fizerem necessárias em decorrência das ações desenvolvidas, em especial aquelas de cunho policial e judicial;

f) ações de apoio ao planejamento da atuação da Fiscalização.

6) A Supervisão Geral de Uso e Ocupação do Solo (S.G.U.O.S.) e a Assessoria Técnica de Sistemas de Informática (A.T.S.I), no âmbito das suas atribuições, deverão empreender estudos conjuntos visando à elaboração e implantação de sistemas de controle informatizados das ações fiscalizatórias.

7- Caberá também à S.G.U.O.S promover ações voltadas ao aprimoramento do Corpo Fiscalizatório da S.I.S, recomendando e adotando as providências que se fizerem necessárias para essa finalidade.

8- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.