PORTARIA 26/01 - SIS
O Secretário de Implementação das Subprefeituras, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO , a necessidade de disciplinar o exercício da atividade dos vendedores ambulantes nas vias e logradouros públicos da cidade de São Paulo;
Considerando , a necessidade de se executar, com normalidade, os diversos tipos de serviços de manutenção urbana, os quais vêm sendo sensivelmente comprometidos pela permanência dos equipamentos nos locais de trabalho, diuturnamente;
Determina
1 - Todos os vendedores ambulantes em situação regular deverão desmontar e remover, diariamente, seus equipamentos, no término do horário estabelecido pela respectiva Administração Regional, com exceção dos que atuam em áreas confinadas especialmente determinadas (bolsões);
2 - Os vendedores ambulantes que não observarem o fiel cumprimento desta determinação terão os seus equipamentos apreendidos;
3 - Caberá às Administrações Regionais as ações de fiscalização para o cumprimento do disposto nesta Portaria;
4 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.