CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA DE IMPLEMENTAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SIS Nº 26 de 6 de Outubro de 2001

AMBULANTES REGULARES DEVERAO DESMONTAR/REMOVER, DIARIAMENTE, SEUS EQUIPAMENTOS NO TERMINO DO HORARIO ESTABELECIDO PELA RESPECTIVA ADMINISTRACAO REGIONAL.

PORTARIA 26/01 - SIS

O Secretário de Implementação das Subprefeituras, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO , a necessidade de disciplinar o exercício da atividade dos vendedores ambulantes nas vias e logradouros públicos da cidade de São Paulo;

Considerando , a necessidade de se executar, com normalidade, os diversos tipos de serviços de manutenção urbana, os quais vêm sendo sensivelmente comprometidos pela permanência dos equipamentos nos locais de trabalho, diuturnamente;

Determina

1 - Todos os vendedores ambulantes em situação regular deverão desmontar e remover, diariamente, seus equipamentos, no término do horário estabelecido pela respectiva Administração Regional, com exceção dos que atuam em áreas confinadas especialmente determinadas (bolsões);

2 - Os vendedores ambulantes que não observarem o fiel cumprimento desta determinação terão os seus equipamentos apreendidos;

3 - Caberá às Administrações Regionais as ações de fiscalização para o cumprimento do disposto nesta Portaria;

4 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Alterações

P 34/03(SMSP)-REVOGA A PORTARIA