CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 9 de 1 de Abril de 2009

REORGANIZA A POLITICA DE ESTAGIOS DE ESTUDANTES DE NIVEL UNIVERSITARIO NOS PROGRAMAS, SERVICOS E PROJETOS DE ASSISTENCIA SOCIAL. REVOGA P 13/03(SAS)

PORTARIA 9/09 - SMADS

Reorganiza a Política de Estágios de estudantes de nível universitário no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS.

ALDA MARCO ANTONIO , Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no exercício de suas atribuições,

CONSIDERANDO a aprovação da nova Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004 e da Norma Operacional Básica (NOB/SUAS/2005) que definem caminhos para a concretização do Sistema Único;

CONSIDERNADO que o SUAS configura-se como o novo reordenamento da Política de Assistência Social na perspectiva de promover maior efetividade de suas ações;

CONSIDERANDO que cabe a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS, no cumprimento de sua missão institucional e na condição de Gestora Plena da Política de Assistência Social o grande desafio de implantar o SUAS na cidade de São Paulo, como sistema articulador e provedor de ações de proteção social básica e especial;

CONSIDERANDO que neste sentido a política de proteção social básica e especial é operacionalizada com ações descentralizadas nas Coordenadoria de Assistência Social – CAS e nos Centros de Referência de Assistência Social Regionais -CRAS REGIONAIS, em consonância ao Decreto Municipal nº 50365 de 30 de dezembro de 2008 que dispõe sobre a criação da Coordenadoria Geral de Assistência Social – COGEAS e transfere as Supervisões de Assistência Social das Subprefeituras;

CONSIDERANDO o Plano Municipal de Assistência Social de São Paulo – PLASsp.

CONSIDERANDO que o Guia de Orientação Técnica – SUAS Nº1 – Proteção Social Básica no item 1.7.1 estabelece a composição da equipe do CRAS e a inserção de estagiários observados o número de famílias atendidas, estabelecendo ainda que a gestão de assistência social esteja preparada para realizar e manter a vigilância social territorializada de riscos e vulnerabilidades sociais e SMADS, definiu pela organização do Observatório de Política Social tanto no nível central como regional;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008 que dispõe sobre o estágio de estudantes nas três esferas de governo da União, Estados, Municípios e Distrito Federal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal 50.336 de 19 de dezembro de 2008 e a Portaria 06/SMG/2009 que regulamentam o Sistema Municipal de Estágio na Prefeitura da Cidade de São Paulo, pela Secretaria Municipal de Gestão;

CONSIDERANDO que a inserção de estagiários nos serviços da SMADS deve seguir uma Política de Estágios com capacidade de produzir conhecimentos e ensinamentos para o estudante e o poder público municipal,

RESOLVE:

1- A Política de Estágios de estudantes de nível UNIVERSITÁRIO NOS PROGRAMAS, SERVIÇOS E PROJETOS DE Assistência Social, tem por objetivo:

1.1 - Possibilitar ao estudante a ampliação do conhecimento da realidade da população da cidade de São Paulo e de suas necessidades;

1.2 - Facilitar o acesso ao conhecimento teórico-prático sobre o processo de exclusão/inclusão social, os modos de enfrentá-lo e seu monitoramento;

1.3 - Possibilitar o desenvolvimento de uma consciência crítica que agregue valor e propicie o crescimento profissional e pessoal do estagiário;

1.4 – Trazer para o desenvolvimento dos serviços precipuamente a visão do jovem, suas análises e contribuições;

1.5 – Garantir padrão de qualidade no processo de supervisão técnica dos servidores designados e de contrapartida de compromisso e contribuição dos estagiários.

2 – A Política de Estágios da SMADS, terá como pressupostos:

2.1 – A Lei Federal 11.788 de 25 de Setembro de 2008 que regulamenta o Sistema de estágio nacional; o Decreto no. 50.336 de 19 de Dezembro de 2008 e a Portaria 06/SMG/2009, que regulamenta o Sistema Municipal de Estágio do município de São Paulo;

2.2 – Projetos de Trabalhos acordados através de protocolos de intenções com instituições de ensino.

3 - São Diretrizes da Política de Estágios da SMADS:

3.1 – A inserção dos estagiários por meio de projetos qualificadores dos serviços desenvolvidos;

3.2 – A realização de processo seletivo e/ou entrevistas, para a contratação de estagiários, de acordo com a natureza e especificidade dos projetos;

3.3 – A formalização do Termo de Compromisso de Estágio vinculará o estagiário à Coordenação Setorial de Estágios, podendo o exercício de suas atividades ocorrer em qualquer Unidade Proponente de Estágio, não podendo desempenhar tarefas de rotina desenvolvidas por servidores;

3.4 - A supervisão técnica contínua e avaliação semestral dos estagiários;

3.5 – O estabelecimento de rede entre os estagiários, organizando oficinas de intercâmbio de experiências e avaliação;

3.6 – Controle e acompanhamento de todos os projetos, de alocação de estagiários.

4 - São instrumentos da Política de estágios da SMADS:

4.1 - Projetos de Estágios:

4.1.1- Os projetos deverão ser encaminhados a Coordenadoria de Gestão de Pessoas/ Coordenação Setorial de Estágios, contendo os seguintes itens:

a) Justificativa;

b) Objetivos (geral e específicos);

c) Metodologia;

d) Número e área de formação dos estagiários;

e) Plano de Estágio;

f) Cronograma de atividades;

g) Métodos de acompanhamento e Supervisão do estágio;

h) Indicadores de avaliação do estágio conforme item 4.4

i) Responsável pelo Projeto;

4.2 – Processo Seletivo

4.2.1- Será realizado periodicamente pela Coordenação Setorial de Estágios que determinará o tipo de seleção mais eficiente, contemplando a especificidade e a natureza dos projetos a serem desenvolvidos;

4.3 – Protocolos de intenções formalizados junto à instituições de ensino com especificação de projetos;

4.4 – Sistema de avaliação das ações desenvolvidas, abrangendo:

a) Indicadores a serem definidos a cada projeto proposto, que permitam mensurar os resultados da ação executada pelo estagiário;

b) Relatórios semestrais dos técnicos supervisores/orientadores e estagiários;

c) Relatórios das oficinas semestrais, realizadas com os estagiários e orientadores/supervisores;

d) Relatório de Desligamento;

e) Relatório anual dos projetos desenvolvidos no âmbito da Secretaria;

5 – São responsáveis pela Política de estágio da SMADS:

5.1 – Coordenadoria de Gestão de Pessoas/ Coordenação Setorial de Estágios;

5.2 – Unidades proponentes de Projetos para estagiários;

5.3 – Supervisores/Orientadores;

5.4 – Estagiários;

5.5 – Equipe de aprovação de projetos composta por representantes, CGP/CSE/COGEAS/CAS;

6 - A Coordenação Setorial de estágios, vinculada a CGP, tem além das atribuições gerais previstas no Decreto 50.336/08, em seu art. 18º., as atribuições específicas como meio de garantir a qualidade, eficiência e eficácia dos estagiários:

6.1- Solicitar dos Coordenadores da SMADS e CAS, o envio de projetos de estágio de acordo com as necessidades das Unidades proponentes de Estágio;

6.2- Participar da avaliação dos projetos, pedindo complementação, quando for o caso em no máximo 10 dias;

6.3- Analisar se o supervisor/orientador que acompanhará o(s) estagiário (s) na execução de suas atividades, atende as restrições;

6.4- Distribuir o número de vagas nos projetos de acordo com a capacidade institucional e suas exigências;

6.5- Propor a forma de seleção dos estagiários;

6.6 – Promover a integração de estagiários;

6.7- Contatar as instituições de ensino de procedência dos estagiários, formalizando sempre que possível, protocolos para os projetos;

6.8 – Promover ações de capacitação para supervisores/orientadores;

6.9 – Controlar e acompanhar todos os projetos de alocação de estagiários;

6.10- Proceder à avaliação do estágio, em conjunto com os supervisores/orientadores/estagiários semestralmente;

6.11 – Organizar semestralmente, oficinas de intercâmbio de experiências e avaliação dos estagiários;

6.12 – Possibilitar ao estagiário a participação em cursos, palestras, oficinas com vistas a ampliação de conhecimentos.

7 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº. 13/SAS/GAB/2003.