INSTITUI, NO AMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, COMISSAO SETORIAL PARA IMPLEMENTACAO DE MEDIDAS RELATIVAS AO PROGRAMA MUNICIPAL DE USO RACIONAL DE AGUA E ENERGIA ELETRICA.
PORTARIA 8/12 - SMADS
DE 04 DE JUNHO DE 2012
DESPACHO DO SECRETARIO
MILTON ROBERTO PERSOLI , Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 47.279, de 16 de maio de 2006, que instituiu o Programa Municipal de Uso Racional de Água no âmbito da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 47.684, de 14 de setembro de 2006, que determina a adoção de medidas destinadas ao controle do consumo e demanda de energia elétrica;
CONSIDERANDO a necessidade de constituir comissão para a implementação de medidas destinadas ao uso racional e à economia de energia elétrica, bem como comissão para propor procedimentos para o Programa de Uso Racional de Água, com o objetivo de reduzir despesas com o consumo de energia elétrica e melhorar o aproveitamento dos recursos hídricos de forma a reduzir o consumo e conseqüentemente os gastos públicos
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social SMADS, Comissão Setorial para a implementação de medidas relativas ao Programa Municipal de Uso Racional de Água e de medidas relativas ao uso racional e à economia de energia elétrica.
Art. 2º - Designar para integrar a Comissão Setorial de que trata a presente Portaria, os seguintes representantes:
a) Engº Mauricio Guilherme Simão engenheiro do Setor Técnico de Manutenção da CGA - R.F. 628.985.1
b) Georgette Chohfi Supervisor de Administração e Finanças da CAS NORTE RF 316.607.4
c) Rubens Eigi Ikeda Supervisor de Administração e Finanças da CAS SUL R.F. 779.414.2
d) Mirtes Maria Vaz de Paulo Supervisora de Administração e Finanças da CAS LESTE R.F. 636.482.9
e) Daise Staut Zukeran Supervisora de Administração e Finanças da CAS CENTRO OESTE R.F. 308.158.
f) Vitor Vicente Albuquerque Supervisor de Administração e Finanças da CAS SUDESTE R.F. 504.240.2
g) Daise Staut Zukeran Supervisora de Administração e Finanças R.F.
Art. 3º - A coordenação da Comissão Setorial ora constituída caberá ao membro primeiro designado
Art. 4º - Compete à Comissão:
a) implantar e divulgar informações e dados sobre o Programa aos servidores da Secretaria;
b) estabelecer as metas;
c) propor e rever rotinas de trabalho e instrumentos técnicos, com intuito de aprimorá-los de forma a atender ao disposto no artigo 4º do Decreto nº 42.279/2006, bem como ao disposto no artigo 4º do Decreto nº 47.684/2006;
d) vistoriar periodicamente as condições de conservação física das diferentes unidades desta SMADS no tocante às instalações hidráulicas e elétricas;
e) verificar eventual consumo em excesso apontado pelas concessionárias ou pelas unidades, detectando suas causas;
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo