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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 8 de 6 de Junho de 2012

INSTITUI, NO AMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, COMISSAO SETORIAL PARA IMPLEMENTACAO DE MEDIDAS RELATIVAS AO PROGRAMA MUNICIPAL DE USO RACIONAL DE AGUA E ENERGIA ELETRICA.

PORTARIA 8/12 - SMADS

DE 04 DE JUNHO DE 2012

DESPACHO DO SECRETARIO

MILTON ROBERTO PERSOLI , Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 47.279, de 16 de maio de 2006, que instituiu o Programa Municipal de Uso Racional de Água no âmbito da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 47.684, de 14 de setembro de 2006, que determina a adoção de medidas destinadas ao controle do consumo e demanda de energia elétrica;

CONSIDERANDO a necessidade de constituir comissão para a implementação de medidas destinadas ao uso racional e à economia de energia elétrica, bem como comissão para propor procedimentos para o Programa de Uso Racional de Água, com o objetivo de reduzir despesas com o consumo de energia elétrica e melhorar o aproveitamento dos recursos hídricos de forma a reduzir o consumo e conseqüentemente os gastos públicos

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS, Comissão Setorial para a implementação de medidas relativas ao Programa Municipal de Uso Racional de Água e de medidas relativas ao uso racional e à economia de energia elétrica.

Art. 2º - Designar para integrar a Comissão Setorial de que trata a presente Portaria, os seguintes representantes:

a) Engº Mauricio Guilherme Simão – engenheiro do Setor Técnico de Manutenção da CGA - R.F. 628.985.1

b) Georgette Chohfi – Supervisor de Administração e Finanças da CAS NORTE – RF 316.607.4

c) Rubens Eigi Ikeda – Supervisor de Administração e Finanças da CAS SUL – R.F. 779.414.2

d) Mirtes Maria Vaz de Paulo – Supervisora de Administração e Finanças da CAS LESTE – R.F. 636.482.9

e) Daise Staut Zukeran – Supervisora de Administração e Finanças da CAS CENTRO OESTE – R.F. 308.158.

f) Vitor Vicente Albuquerque – Supervisor de Administração e Finanças da CAS SUDESTE – R.F. 504.240.2

g) Daise Staut Zukeran – Supervisora de Administração e Finanças – R.F.

Art. 3º - A coordenação da Comissão Setorial ora constituída caberá ao membro primeiro designado

Art. 4º - Compete à Comissão:

a) implantar e divulgar informações e dados sobre o Programa aos servidores da Secretaria;

b) estabelecer as metas;

c) propor e rever rotinas de trabalho e instrumentos técnicos, com intuito de aprimorá-los de forma a atender ao disposto no artigo 4º do Decreto nº 42.279/2006, bem como ao disposto no artigo 4º do Decreto nº 47.684/2006;

 

d) vistoriar periodicamente as condições de conservação física das diferentes unidades desta SMADS no tocante às instalações hidráulicas e elétricas;

e) verificar eventual consumo em excesso apontado pelas concessionárias ou pelas unidades, detectando suas causas;

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo