Altera a Portaria n° 46/SMADS/2010 e a Portaria n° 47/SMADS/2010 - Tipifica a rede socioassistencial do Município de São Paulo e a Regulação de Parceria operada por meio de convênios.
PORTARIA SMADS 65, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016
Altera as Portarias SMADS nº 46 e 47/2010 para incluir entre os serviços socioassistenciais tipificados do Município o serviço de Centro Dia para Idosos.
LUCIANA TEMER , Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação à Resolução CNAS nº 109, que institui a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
CONSIDERANDO o disposto nas Portarias nº 46/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010, que respectivamente, disciplina os serviços socioassistenciais prestados por esta Pasta e que dispõe sobre a referência de custos de serviços da rede socioassistencial operada por meio de convênios;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 836, de 29 de julho de 2014, que aprovou o Serviço Centro Dia para Idoso;
CONSIDERANDO a necessidade de regulação quanto às responsabilidades institucionais, aos resultados e ao controle de procedimentos na gestão de serviços socioassistenciais prestados diretamente ou em parceria com organizações sem fins econômicos;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as responsabilidades e os procedimentos de supervisão técnica dos serviços, na execução e ação planejada e conveniada, na correta aplicação e consequente prestação de contas dos recursos financeiros transferidos pela Municipalidade;
CONSIDERANDO que o Centro de Referência Especializado de Assistência Social CREAS, integrante do Sistema Único de Assistência Social, consiste em polo de referência, coordenador e articulador da Proteção Social Especial de Média Complexidade, sendo unidade responsável pela orientação e apoio especializados e continuados a famílias e indivíduos com direitos violados;
CONSIDERANDO a Portaria nº 48/SMADS/2016 que atualizam os valores constantes das tabelas de custos por elementos de despesas dos serviços de Assistência Social;
CONSIDERANDO que o Município tem 11.253.503 habitantes (IBGE 2010) e no Censo de 2000 (IBGE), a proporção de idosos (60 anos ou mais) era de 9,3% e, em 2010 aumentou para 11,9%, um acréscimo de 2,6 pontos percentuais em uma década.
RESOLVE
Art. 1º- Fica alterado o Art. 1º, § 4º, inciso II, do título Rede de Proteção Especial Média Complexidade, da Portaria SMADS nº 46/2010, para incluir o item 8 denominado "Serviço Centro Dia Para Idoso".
Art. 2º - No título Rede de Proteção Especial Média Complexidade do Anexo I da Portaria SMADS nº 46/2010 fica incluído o item 8 "Centro Dia Para Idoso", com a seguinte redação:
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
CENTRO DIA PARA IDOSO
1 - Caracterização do Serviço:
O Centro-dia do Idoso é um serviço destinado à atenção diurna de pessoas idosas em vulnerabilidade social e com grau de dependência, que necessitam de uma equipe multidisciplinar para prestar serviço de proteção social especial e de cuidados pessoais, fortalecimento de vínculos, autonomia e inclusão social, por meio de ações de acolhida, escuta, informação e orientação. Caracteriza-se por ser um espaço para atender idosos que possuem limitações para realização das atividades de vida diária (AVD) que convivem com suas famílias, porém não dispõem de atendimento em tempo integral no domicílio.
Usuários: Pessoas idosas com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, prioritariamente beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada BPC-LOAS e em situação de pobreza incluídas no Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico, com diferentes necessidades e graus de dependência, que não tenham condições de permanecerem sozinhas nos domicílios. Também serão atendidos seus cuidadores e familiares.
Objetivo: Atender e possibilitar ao idoso proteção social especial e cuidados pessoais, prevenindo a institucionalização e a segregação, com vistas a promover a sua inclusão social, por meio do fortalecimento das relações familiares.
Objetivos específicos:
- promover uma maior autonomia e a melhoria da qualidade de vida de pessoas idosas com dependência, seus cuidadores e suas famílias;
- desenvolver ações especializadas para a superação das situações violadoras de direitos que contribuem para a intensificação da dependência;
- prevenir o abrigamento e a segregação dos usuários do serviço, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária;
- promover acessos aos benefícios e programas de transferência de renda e outros serviços socioassistenciais, das demais políticas públicas setoriais e dos sistema de garantida de direitos;
- promover apoio às famílias na tarefa de cuidar das atividades de vida diária (higiene, medicação dentre outros), diminuindo a sua sobrecarga de trabalho e utilizando meios de cominicação e cuidados que visem à autonomia dos envolvidos;
- prevenir situações de sobrecarga e desgaste dos familiares decorrentes da relação de prestação/demanda de cuidados permanentes/prolongados com o idoso.
Funcionamento: de segunda a sexta feira, com atendimento por 12 horas nos dias úteis, podendo haver atendimento em período integral ou dividido em turnos de seis horas, considerando a necessidade das famílias.
Forma de acesso ao serviço: demanda encaminhada e/ou validada pelo CRAS, CREAS, sistema de garantia de direitos.
Unidade: Espaços/locais (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações sem fins econômicos.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo